Possibilidades de recurso da defesa de Bolsonaro

Entenda as opções disponíveis para os réus na ação de golpe de Estado.

Especialistas analisam as opções de recurso da defesa de Bolsonaro em caso de condenação.

Com o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus por tentativa de golpe de Estado, as defesas enfrentam um cenário desafiador quanto às possibilidades de recurso. Especialistas consultados apontam que, em caso de condenação, as opções disponíveis são limitadas, especialmente se a decisão for unânime ou majoritária.

O que foi decidido sobre os recursos

O julgamento será retomado em 9 de setembro de 2025, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A expectativa é que a decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a denúncia seja avaliada pela 1ª Turma do STF, composta por cinco ministros. Se houver votos divergentes, é possível que a decisão seja reanalisada posteriormente.

Um dos principais recursos que a defesa pode utilizar são os embargos infringentes, permitindo a reavaliação do caso, caso a decisão não seja unânime. Segundo o Regimento Interno do STF, são necessários pelo menos quatro votos contrários a uma condenação para a apresentação desse recurso, mas essa regra se aplica apenas a decisões do plenário, onde atuam 11 ministros.

Quem são os réus e suas implicações

Além de Jair Bolsonaro, outros sete réus estão envolvidos na denúncia de golpe de Estado, enfrentando acusações de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Se condenados, as penas variam entre 12 e 43 anos de prisão, dependendo da participação de cada um nos crimes. A análise das penas ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Questões jurídicas em debate

A professora de direito constitucional Ana Laura Barbosa destaca que a jurisprudência sobre embargos infringentes em julgamentos de turma é incerta. A última vez que o STF abordou essa questão foi em abril de 2018, no caso do ex-governador Paulo Maluf, onde estabeleceu que a divergência mínima para embargos em Turmas seria de, pelo menos, dois votos pela absolvição. A interpretação atual é contestada por alguns especialistas, que argumentam que não haveria necessidade de um número mínimo de votos divergentes.

Outras opções de recurso

Além dos embargos infringentes, a defesa pode recorrer a embargos de declaração, que são cabíveis em casos de obscuridade ou contradição na decisão. O advogado criminalista Guilherme Augusto Mota também menciona a possibilidade de habeas corpus, embora a jurisprudência do STF tenha restringido essa alternativa em decisões anteriores.

Mota enfatiza que, mesmo que a defesa consiga interpor embargos, as chances de uma revisão da condenação são baixas, uma vez que, historicamente, esses recursos não têm afetado o mérito das decisões.

Expectativa para o futuro

O julgamento da 1ª Turma do STF deve ser finalizado até 12 de setembro de 2025, com a definição das penas e a possibilidade de recursos. A situação é complexa e o desfecho pode ter impactos significativos para os réus e para o cenário político brasileiro. O debate sobre embargos infringentes e a interpretação das normas processuais continuará a ser um tema relevante à medida que os desdobramentos do caso se desenrolam.

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