Medida de 200 dias permite que motoristas quitem tarifas do pedágio eletrônico free flow sem penalidades extras

Governo federal suspende por 200 dias multas do pedágio eletrônico free flow para motoristas regularizarem débitos atrasados sem penalidades.
O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias das multas aplicadas a motoristas por não pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow. Essa suspensão temporária alcança 3,51 milhões de multas registradas em rodovias estaduais e federais, permitindo que os usuários regularizem seus débitos sem sofrer penalidades adicionais.
Detalhes da suspensão e prazo para regularização
Durante os 200 dias de suspensão, não serão aplicadas novas multas por falta de pagamento das tarifas de pedágio free flow. Os motoristas que quitarem suas pendências até 16 de novembro poderão recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 17 de novembro, as multas voltarão a ser aplicadas normalmente para quem não tiver regularizado os débitos.
Necessidade de transparência e ajuste dos sistemas pelas concessionárias
O Ministério dos Transportes estabeleceu um prazo de 100 dias para que as concessionárias de pedágio ajustem seus sistemas, padronizem e integrem os dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e sinalizem corretamente os pórticos eletrônicos nas rodovias. Essa medida visa garantir que os motoristas tenham informações claras sobre a passagem pelos pontos de cobrança e os valores devidos.
Centralização das informações no aplicativo CNH do Brasil
Uma inovação importante anunciada é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio no aplicativo CNH do Brasil. O usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico vinculados ao seu veículo, valores pendentes e formas de pagamento em um único ambiente digital, independentemente da concessionária ou rodovia utilizada. O aplicativo já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.
Contexto e impacto da suspensão das multas
O ministro Guilherme Boulos destacou que a suspensão das multas é uma questão de justiça, pois muitos motoristas não tinham informações adequadas sobre o funcionamento do pedágio free flow, modelo que não utiliza cancelas físicas, dificultando a percepção de que estavam sendo tarifados. Essa falta de clareza gerou multas com valores até 40 vezes superiores às tarifas, penalizando os usuários indevidamente.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, ressaltou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido quando os sistemas das concessionárias não oferecem transparência ou integração tecnológica adequada. A padronização das informações será fundamental para evitar futuras penalizações injustas.
Infrações registradas e operação do sistema free flow no Brasil
O sistema free flow contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações por não pagamento dentro do prazo previsto. A maior parte dessas multas está distribuída entre os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso, além das registradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Mais de 90% dessas infrações permanecem inadimplentes.
As rodovias que operam com pedágio eletrônico free flow abrangem trechos como BR-381/MG, BR-262/MG, BR-116/SP-RJ, BR-364/RO, BR-277/PR, BR-369/PR, SP-099, SP-333, SP-326 e MG-459, sob diferentes concessionárias.
Funcionamento e vantagens do sistema free flow
O free flow utiliza pórticos com sensores, câmeras de alta definição e antenas para identificar os veículos de duas maneiras principais: leitura da etiqueta eletrônica (TAG) instalada no para-brisa, que debita automaticamente o valor da tarifa; ou, na ausência da TAG, a leitura da placa do veículo por câmeras, que gera a cobrança que deve ser paga em até 30 dias pelos canais digitais das concessionárias.
Esse sistema evita paradas nas praças físicas de pedágio, melhora o fluxo de trânsito e permite uma cobrança mais justa, baseada na distância efetivamente percorrida, em contraponto ao modelo tradicional de tarifa fixa.
Procedimentos para ressarcimento de multas indevidas
Os motoristas que já tenham pago multas por não pagamento da tarifa e também quitado a tarifa correspondente dentro do prazo de 200 dias poderão solicitar o ressarcimento junto ao órgão de fiscalização responsável pela autuação. Será necessário comprovar o pagamento da tarifa de pedágio para que o pedido seja analisado.
Penalidades previstas para evasão de pedágio
De acordo com o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, a evasão de pedágio é considerada infração grave, sujeita a multa de R$195,23 e perda de cinco pontos na CNH. No entanto, a suspensão das multas visa evitar essa penalização enquanto persistirem as falhas de comunicação e integração dos sistemas.
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Esta medida anunciada pelo governo representa um avanço regulatório que coloca o usuário no centro do sistema de pedágio eletrônico no Brasil, promovendo maior transparência, justiça e tecnologia integrada para beneficiar motoristas em todo o país.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Fonte: Marcelo Camargo/Agência Brasil





