Nova emenda limita pagamento de precatórios

Mudanças na legislação impactam Estados e Municípios

Emenda Constitucional nº 136 estabelece novos limites ao pagamento de precatórios por Estados e Municípios.

A Emenda Constitucional nº 136, publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2025, estabelece novas regras para o pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios. A nova legislação determina que esses entes federativos devem destinar entre 1% e 5% da receita corrente líquida ao pagamento de precatórios, variando conforme o tamanho do estoque da dívida em atraso.

Detalhes da Emenda

A emenda também introduz correção dos valores devidos pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, limitados pela taxa Selic. Além disso, permite parcelamentos de dívidas previdenciárias em até 300 ou 360 prestações, e autoriza a desvinculação de receitas até 2032, possibilitando o uso de superávits financeiros para projetos estratégicos.

Impacto no Orçamento

Essa mudança surge como uma medida para ajudar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), abrindo espaço fiscal no Orçamento de 2026, ano eleitoral. A administração petista busca acomodar a despesa de R$ 12,4 bilhões com a licença-maternidade. A aprovação da PEC foi uma prioridade, recebendo apoio significativo no Congresso Nacional.

Liberdade para Municípios

A nova norma oferece maior liberdade aos municípios na utilização de superávits acumulados em fundos públicos, permitindo investimentos em áreas como saúde, educação e meio ambiente até 2032. Outras regras incluem uma nova classificação das despesas da União com precatórios, impactando as metas fiscais do governo.

Expectativas Futuras

O novo espaço fiscal é considerado crucial para o governo Lula, que projeta um gasto total de R$ 516,3 bilhões com sentenças judiciais entre 2026 e 2029, com R$ 116 bilhões previstos apenas para o próximo ano. As novas regras já têm aplicação imediata e se aplicam a precatórios já inscritos.

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