Julgamento do Núcleo 1 da ação penal avança sem as alegações da defesa
O presidente da 1ª Turma do STF, Cristiano Zanin, rejeitou todas as preliminares da defesa de Jair Bolsonaro no julgamento do golpe.
O presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, afastou em seu voto no julgamento do Núcleo 1 da ação penal do golpe todas as preliminares apresentadas pela defesa de Jair Bolsonaro e demais réus. A maioria nesse entendimento já foi atingida antes, com o voto de Cármen Lúcia.
Competência do STF reafirmada
Sobre a tese levantada pelos advogados de que a Suprema Corte não seria o foro competente para o caso, Zanin reforçou que “a competência do STF para julgar essa ação já foi decidida em quase 1500 ações sobre o 8 de Janeiro. Em todos esses casos, foi reconhecida a competência”.
Rebatendo acusações de cerceamento de defesa
Zanin também rebateu a tese de que teria acontecido cerceamento de defesa. Ele ressaltou que todos os documentos probatórios foram integralmente apresentados aos advogados e que a maioria dos documentos sequer foram utilizados pela acusação, não havendo necessidade da leitura de todos pelos defensores.
Pedido de anulação das acareações
O ministro respondeu ao pedido da defesa para que fossem anuladas as acareações realizadas ao longo do processo por não terem sido registradas em áudio e vídeo. Ele destacou que o Código de Processo Penal não obriga esse tipo de registro, mas sim na forma de texto em ata, o que foi realizado.
Suspeição do relator
A respeito dos pedidos de suspeição do relator, Zanin afirmou que “não há qualquer indício de parcialidade”, entendimento já consolidado em decisões anteriores a respeito da condução dos processos relativos ao 8 de janeiro. Ele também negou a alegação de vício na delação premiada de Mauro Cid, preservando seus termos.