Paraná sanciona lei que iguala Polícia Penal às demais forças

Lei Complementar nº 293 reestrutura carreira e garante paridade salarial para 3.766 servidores da Polícia Penal do Paraná

Paraná sanciona lei que iguala Polícia Penal às demais forças
Sanção da Lei Complementar nº 293 marca novo patamar na carreira da Polícia Penal paranaense

Governo do Paraná sanciona Lei Complementar nº 293, que promove isonomia da carreira da Polícia Penal com demais forças de segurança, beneficiando 3.766 servidores.

A Lei Complementar nº 293, sancionada pelo Governo do Paraná em 30 de junho, promove a isonomia da carreira da Polícia Penal com as demais forças de segurança pública do Estado, beneficiando 3.766 servidores e consolidando paridade salarial e funcional para a categoria.

Reorganização estrutural da carreira

A principal alteração promovida pela Lei Complementar nº 293 é a reorganização da Polícia Penal através de reestruturação em 11 classes, com a extinção da Classe XII anterior. O ingresso na carreira passa a ocorrer na Classe XI, com desenvolvimento funcional sequencial até a Classe I, adequando a estrutura aos parâmetros adotados pelas demais forças de segurança estaduais.

Essa reorganização estabelece uma progressão clara e objetiva, permitindo que os policiais penais acompanhem os mesmos critérios de evolução funcional e remuneratória das demais instituições policiais do Paraná.

Impacto na segurança pública estadual

Segundo o secretário da Segurança Pública do Paraná, coronel Saulo Sanson, a valorização dos policiais penais representa investimento direto no sistema de segurança pública. A Polícia Penal desempenha papel estratégico na manutenção da ordem nas unidades prisionais e contribui para o cumprimento das políticas de reintegração social das pessoas privadas de liberdade.

Ao fortalecer a carreira, o Estado fortalece também todo o sistema de segurança pública e reconhece o trabalho essencial desenvolvido diariamente pelos policiais penais.

Abrangência do benefício

A legislação beneficia 3.766 servidores ativos, veteranos e pensionistas com garantia de paridade completa. A lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os beneficiários.

A ação representa marco importante na valorização da categoria, que há tempo demandava tratamento equivalente ao das demais forças de segurança estaduais, consolidando direitos e melhorando as condições de trabalho de profissionais que atuam diretamente na segurança das instituições penitenciárias paranaenses.