Sentença cível de Maria do Carmo é primeira fase de julgamento; caso segue para júri popular por homicídio qualificado

Motorista condenada morte adolescente em ação civil. Mulher de 78 anos deve pagar R$ 2 milhões à família de Anthony Pietro, morto em acidente em Campo Mourão.
A motorista responsável pela morte do adolescente Anthony Pietro em acidente de trânsito foi condenada judicialmente a pagar R$ 2 milhões em indenização à família do jovem. A sentença cível, proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, representa o primeiro resultado concreto do processo que envolve Maria do Carmo, mulher de 78 anos, e o trágico ocorrido em 24 de novembro de 2024.
Circunstâncias do acidente em Campo Mourão
O sinistro aconteceu na rodovia PR-558, em Campo Mourão, no centro-oeste paranaense. Anthony Pietro regressava para casa com seu pai após realizar um vestibular quando seu veículo foi atingido pela BMW conduzida por Maria do Carmo. O adolescente não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
Diferenças entre esferas cível e criminal
A condenação ao pagamento de indenização ocorre na esfera cível, que busca reparar ou compensar danos causados. Enquanto isso, a investigação criminal segue paralela e independente, visando punir crimes contra a sociedade. Ambas as áreas atuam de forma autônoma dentro do sistema judicial.
Processo criminal em andamento
Em março de 2026, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que Maria do Carmo seja submetida a julgamento pelo júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. A defesa apresentou recurso contra essa decisão, que permanece sob análise judicial. A motorista foi indiciada por homicídio doloso com dolo eventual — quando se assume o risco de matar —, lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e direção com carteira de habilitação suspensa.
Prisão e investigação
Maria do Carmo foi presa em flagrante após o acidente. As investigações apontaram múltiplas infrações, estabelecendo um cenário complexo que justificou as acusações nas esferas cível e criminal. O recurso interposto pela defesa ainda aguarda apreciação dos desembargadores, mantendo em aberto a data do julgamento popular.





