Corte reconheceu inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas

O STF começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que contestam a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que contestam a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras.
A análise dos recursos representa uma etapa adicional no processo de revisão da posição do tribunal sobre o tema. O julgamento ocorre após a Corte já ter proferido decisão anterior sobre o assunto.
O marco temporal é a data limite (5 de outubro de 1988) estabelecida para que povos indígenas pudessem requerer a demarcação de terras. A Corte reconheceu em decisão anterior a inconstitucionalidade dessa limitação temporal.
Os recursos em análise contestam partes específicas dessa decisão proferida pelo STF. O julgamento segue as rotinas processuais da Corte para análise de argumentos contrários a decisões já prolatadas.
A questão do marco temporal envolve disputas sobre direitos territoriais indígenas e temas relacionados à política fundiária nacional. A matéria é acompanhada por diversos setores da sociedade, incluindo povos originários, entidades agrárias e governo.
O STF continua analisando os recursos apresentados contra a decisão anterior sobre o tema.





