MP nº 1.376 foi publicada em 15 de julho e estabelece regras para composição de débitos do setor agropecuário

Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, traz regras para renegociação de dívidas do setor agropecuário com base em acordo entre Executivo e Legislativo
A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, estabeleceu regras para a renegociação de dívidas do setor agropecuário. A norma foi fundamentada em acordo firmado entre o Poder Executivo e representantes da Frente Parlamentar.
Os produtores rurais interessados em aderir ao programa de composição de dívidas devem observar os critérios e prazos definidos na MP. De acordo com a legislação, o procedimento permite a negociação de débitos do setor com condições específicas.
A medida provisória apresenta requisitos que devem ser cumpridos pelos produtores que desejam participar do programa. Entre os pontos principais estão as condições para elegibilidade e os prazos para formalização dos acordos de renegociação.
Produtores que enfrentam dificuldades no cumprimento de obrigações financeiras junto a instituições financeiras e órgãos públicos podem procurar informações detalhadas sobre os procedimentos estabelecidos pela MP nº 1.376. A norma define o passo a passo necessário para formalizar a renegociação.
Os interessados devem se informar sobre os prazos previstos na medida provisória, pois a legislação pode sofrer alterações ou ter vigência limitada. Recomenda-se consultar instituições financeiras e órgãos de representação do setor agropecuário para obter orientações específicas sobre como proceder com a adesão ao programa de renegociação de dívidas.





