Resolução nº 1.025, publicada em 26 de junho de 2026, estabelece procedimentos para guarda e liberação de carros recolhidos

O Conselho Nacional de Trânsito publicou normas que regulamentam procedimentos de remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou os procedimentos para remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos por meio da Resolução nº 1.025, publicada em 26 de junho de 2026.
A normativa estabelece diretrizes técnicas e administrativas que devem ser observadas pelas autoridades de trânsito responsáveis pelo gerenciamento de automóveis apreendidos. Os procedimentos abrangem desde o recolhimento inicial do veículo até sua eventual liberação ao proprietário ou encaminhamento para leilão.
A resolução define os prazos para que proprietários requeiram a liberação de seus veículos após a apreensão. Também trata das condições de armazenamento e guarda dos automóveis durante o período em que permanecerem sob custódia das autoridades.
Os critérios para realização de leilões de veículos apreendidos também são abordados pela resolução, incluindo procedimentos de publicidade e transparência nas transações. A normativa busca padronizar práticas entre diferentes órgãos de trânsito no país.
A publicação da Resolução nº 1.025 ocorre como parte dos esforços contínuos do Contran de regulamentar aspectos operacionais do sistema de trânsito brasileiro. A medida aplica-se a veículos recolhidos em diferentes circunstâncias, conforme previsto na legislação de trânsito vigente.





