Tribunal Superior Eleitoral vedou prática conhecida como 'campeonato de cortes' neste ano
Influenciador pode fazer campanha? Veja as regras — Foto: Arte/g1
Influenciadores digitais podem apoiar ou criticar candidatos espontaneamente, mas sem receber dinheiro ou benefícios financeiros pela propaganda.
Influenciadores digitais podem se manifestar nas redes sociais para apoiar ou criticar candidatos, desde que a manifestação seja espontânea e sem recebimento de pagamento, de acordo com a legislação eleitoral brasileira.
Pela legislação em vigor, influenciadores não podem receber dinheiro ou qualquer tipo de benefício financeiro para fazer propaganda eleitoral. De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida, “influenciadores podem fazer propaganda na forma de livre manifestação do eleitor, ou seja, enquanto cidadão e sem impulsionamento do conteúdo”.
Esse tipo de conteúdo, sendo apoio ou crítica a candidaturas, não pode ser impulsionado nas plataformas digitais. A proibição de pagamento inclui também benefícios indiretos, como premiações ou incentivos financeiros disfarçados.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a prática conhecida como “campeonato de cortes”. A resolução veda “a contratação sob qualquer modalidade, ainda que por meio da utilização de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam” benefícios aos influenciadores.
A vedação busca coibir arranjos que burlem a legislação ao oferecer prêmios ou compensações financeiras indiretas em troca de conteúdo eleitoral. O TSE tem monitorado o uso de novas tecnologias na campanha, incluindo inteligência artificial, deepfakes e a participação de influenciadores digitais.
O posicionamento do tribunal reafirma que a participação de influenciadores na campanha eleitoral de 2026 deve ocorrer exclusivamente como exercício de liberdade de expressão do eleitor, sem qualquer forma de remuneração ou vantagem econômica.





