O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão, tomada de forma unânime pela Terceira Turma do STJ, tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a obrigatoriedade da imunização quando recomendada por autoridades sanitárias.
Multa e justificativa
A decisão foi proferida na terça-feira (18/3) e manteve a multa de três salários mínimos (R$ 4.554) aplicada pela Justiça do Paraná a um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos, mesmo após notificação do Conselho Tutelar.
Os pais recorreram ao STJ, alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tornou a vacina obrigatória e que tinham receios sobre possíveis efeitos adversos. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito à saúde da criança é protegido pelo ECA, e que a autonomia dos pais não é absoluta.
Obrigatoriedade da vacinação
O STF já considerou constitucional a exigência de vacinas, desde que elas sejam incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou determinadas pelo poder público com base em consenso científico.
Além disso, na cidade onde o casal reside, há um decreto municipal que obriga a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 17 anos, incluindo a exigência do comprovante de imunização para matrícula em escolas.
A ministra afirmou que, salvo se houver risco comprovado à saúde da criança, a recusa dos pais em vacinar os filhos configura negligência parental e pode resultar em sanções do Estado.
Penalidades para pais negligentes
De acordo com o artigo 249 do ECA, o descumprimento de deveres parentais, como a recusa da vacinação, pode ser considerado infração administrativa e resultar em multas de até 20 salários mínimos (R$ 30.360).
A decisão do STJ abre precedente para julgamentos semelhantes em todo o Brasil, reforçando que a recusa injustificada à vacinação pode ser tratada como um caso de abusos dos direitos parentais.