Ministro também bloqueou repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa majoritária
O ministro Dias Toffoli, do TSE, suspendeu a campanha digital de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência, neste domingo (30).
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha digital do candidato à Presidência Wilson Grassi, do Democrata. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).
“A suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do Democrata por meio de quaisquer endereços eletrônicos de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.
Toffoli também bloqueou repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa majoritária do partido. A medida impede a realização de gastos com recursos já repassados ao candidato.
O ministro proibiu Grassi de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação durante o período de campanha.
Segundo Toffoli, é obrigação legal dos partidos e candidatos apresentarem dentro do prazo as contas nas redes sociais utilizadas para propaganda eleitoral. A legislação exige que contas nas redes sociais pré-existentes sejam informadas pelos candidatos no momento de registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Endereços eletrônicos preexistentes que não foram informados no registro e no DRAP do partido ou coligação somente podem ser utilizados em campanha 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.
A decisão de Toffoli segue padrão semelhante ao adotado quando suspendeu a campanha digital de Renan Santos, outro candidato que descumpriu prazos para informação de plataformas digitais. A decisão reforça o cumprimento de regras procedimentais para candidatos que utilizam internet em suas estratégias de campanha.





