Juiz considerou que ex-presidente tem restrição judicial sobre divulgação de manifestações político-eleitorais

A Justiça Eleitoral de São Paulo proibiu Lucas Bove, do PL, de reutilizar imagem de Jair Bolsonaro em campanha, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A Justiça Eleitoral de São Paulo proibiu o candidato a deputado estadual Lucas Bove, do PL, de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em propaganda política durante campanha eleitoral.
O juiz Ronnie Hebert Barros Soares determinou a proibição após representação da também candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT). Duda alegou uso irregular tanto da imagem de Bolsonaro quanto da presença da propaganda em praças públicas.
O banner contestado foi exibido na cidade de Ribeirão Preto e mostrava Lucas Bove ao lado de Jair Bolsonaro. A mesma imagem apresentava os candidatos Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador que tenta reeleição, e Flávio Bolsonaro (PL), que disputa a Presidência, na parte inferior.
O magistrado avaliou a decisão anterior contra Bolsonaro no julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o juiz, a pena inclui a proibição de “divulgar manifestações ou pronunciamentos político-eleitorais (…) inclusive por intermédio de terceiros”.
Barros Soares proibiu que Lucas Bove reutilize a mesma imagem durante a campanha eleitoral, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Na defesa à Justiça Eleitoral, Bove alegou que a reprodução da imagem de Bolsonaro não configuraria violação das restrições judiciais impostas ao ex-presidente.
O juiz não acatou o pedido de impedir que os banners sejam colocados em praça pública, considerando que não impediriam a passagem das pessoas. A decisão permanece em vigor durante toda a campanha eleitoral.





