Decisão ocorreu por maioria em julgamento de ação apresentada por Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação de Santa Catarina que questionava a competência do Ministério Público da União em requisitar perícias e servidores públicos.
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação de Santa Catarina que questionava o poder do Ministério Público da União de requisitar perícias e servidores públicos estaduais.
A decisão foi proferida por maioria de votos em julgamento que analisava a constitucionalidade das requisições do MP junto a órgãos estaduais.
Com a manutenção do poder, o Ministério Público da União continua autorizado a solicitar perícias e funcionários públicos de estados para subsidiar investigações e ações relacionadas às suas atribuições constitucionais.
A ação ajuizada por Santa Catarina buscava limitar essas requisições, argumentando questões de autonomia federativa e organização administrativo-estatal.
O entendimento do STF reafirma que as funções institucionais do MP, previstas na Constituição Federal, permitem esse tipo de requisição como ferramenta necessária para investigação de crimes e proteção da ordem jurídica.
A decisão segue precedentes consolidados na jurisprudência da Corte sobre a amplitude das atribuições do Ministério Público no sistema de investigação criminal brasileiro.





