STF veta mudança de nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”

STF veta mudança de nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”
STF veta mudança de nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a nomenclatura oficial da Guarda Civil Municipal (GCM), considerando inconstitucional uma lei de Itaquaquecetuba (SP) que pretendia renomear a instituição como “Polícia Municipal”.

Decisão reforça identidade institucional

Flávio Dino argumentou que a denominação “Guarda Municipal” é essencial para a identidade institucional desses órgãos e que permitir a mudança abriria um precedente perigoso. Segundo ele, isso poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais cuja nomenclatura é prevista na Constituição Federal.

“A questão não é uma mera formalidade, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, garantindo coerência no ordenamento jurídico”, destacou o ministro.

Impacto da decisão e reflexos em Ponta Grossa

A decisão foi tomada nessa segunda-feira (24), após uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que contestou a alteração aprovada pela prefeitura de Itaquaquecetuba.

Em Ponta Grossa, a prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) tem um projeto para transformar a GCM em “Polícia Municipal”, com o objetivo de agilizar e tornar mais eficiente o atendimento na segurança pública. Com a decisão do STF, o projeto pode enfrentar barreiras jurídicas.