Produtores rurais ganham nova ferramenta online e podem usar dois sistemas diferentes para enviar a declaração

Produtores rurais têm até 23h59 de 30 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural à Receita Federal.
Produtores rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para apresentar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo começou em 10 de agosto e abrange pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
As regras da declaração estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. Entre as novidades deste ano está a disponibilização do serviço Minhas Declarações do ITR no Portal de Serviços da Receita Federal.
A ferramenta amplia as possibilidades para o preenchimento da declaração. Segundo Giuliano Vendruscolo, sócio proprietário da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares: “A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, com acesso por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro”.
Inicialmente, a Receita Federal havia estabelecido que o sistema web seria obrigatório para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com mais de 100 hectares e para pessoas jurídicas. Produtores com imóveis de até 100 hectares poderiam optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Uma atualização realizada em 21 de setembro ampliou a possibilidade de utilização do programa. Desde essa data, todos os contribuintes podem utilizar tanto o serviço Minhas Declarações do ITR quanto o PGD ITR 2026, versão 1.2. Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, o uso do programa gerador já estava previsto nas regras originais. Com a atualização, porém, o PGD passou a receber declarações relativas a todos os imóveis rurais.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. O pagamento pode ser feito no prazo de até 120 dias após a apresentação da declaração.






