Justiça Eleitoral detalha o que é permitido e proibido no primeiro turno de 2026

Eleitor pode usar camiseta de candidato individualmente, mas boca de urna e propaganda são crimes eleitorais. Votação ocorre neste domingo.

Justiça Eleitoral detalha o que é permitido e proibido no primeiro turno de 2026
Ilustração sobre as regras permitidas e proibidas no dia da votação

Primeiro turno ocorre neste domingo das 8h às 17h. Eleitor pode manifestar preferência silenciosamente, mas boca de urna e propaganda são proibidas.

O primeiro turno das eleições 2026 ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto e deve seguir regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. Segundo a legislação eleitoral, essa manifestação pode ocorrer por meio de camiseta, bandeira, broche ou adesivo.

A regra não permite transformar a manifestação individual em ato coletivo. Aglomerações de pessoas com roupas ou materiais padronizados, manifestações ruidosas e ações destinadas a influenciar outros eleitores são proibidas. Também não é permitida a distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais no dia da votação.

A legislação proíbe a boca de urna, que constitui crime eleitoral. O eleitor não pode pedir votos, abordar pessoas para tentar influenciar a escolha, distribuir santinhos ou fazer qualquer outro tipo de propaganda eleitoral. O uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda também são vedados.

O derrame de material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas é proibido mesmo quando o material foi espalhado na véspera da eleição.

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, inclusive para apresentar o e-Título à mesa receptora quando o aplicativo estiver habilitado para identificação. Antes de entrar na cabine, porém, deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. A proibição também alcança câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto.

Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos para facilitar a votação.