Condenada por ato golpista em 8 de janeiro reduziu pena em 212 dias por trabalho, leitura e realização do Enem

Ministro Alexandre de Moraes determinou a progressão de pena para regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação no 8 de janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão de pena para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão considera atividades laborais realizadas pela condenada e tempo dedicado à leitura durante cumprimento de prisão.
Moraes atestou que a condenada cumpriu “todos os requisitos legais exigidos para a progressão ao regime semiaberto”. Débora foi condenada a 14 anos por participação no episódio golpista de 8 de janeiro, quando invadiu a sede do Poder Judiciário e pintou com batom a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti.
No período de cumprimento de pena, a condenada reduziu a sentença em 212 dias. A redução resultou de atividade laboral, leitura de um livro e realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Segundo informado pela defesa da condenada, ela trabalhou com serviços gerais e de cozinha na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e na Penitenciária Feminina de Tremembé, ambas localizadas em São Paulo. Além disso, Débora participou do programa de ressocialização “Lendo a Liberdade”, em Rio Claro, também em São Paulo.
Ela leu a obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat. O livro traz reflexões do guru espiritual para lidar com o estresse cotidiano.
A progressão de regime é mecanismo previsto na Lei de Execução Penal que permite ao condenado cumprir o restante da sentença sob regime menos rigoroso, desde que preenchidos requisitos como bom comportamento e cumprimento de parcela da pena. A concessão depende de análise do magistrado responsável pelo caso.






