Tribunal Superior Eleitoral detalha procedimento alternativo para casos de falha no reconhecimento de impressão digital em 25 de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral orienta que eleitores com inscrição regular podem votar mesmo se a urna não reconhecer a impressão digital, desde que comprovem identidade com documento oficial.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou orientação em 8 de outubro detalhando as verificações que a mesa eleitoral deve realizar para liberar o voto quando a biometria falha. Segundo a corte, o eleitor com inscrição regular pode votar em 25 de outubro mesmo se a urna não reconhecer sua impressão digital, desde que confirme sua identidade.
A falta de reconhecimento da digital não dispensa a conferência dos documentos nem autoriza a votação de quem tenha impedimento no cadastro eleitoral, informou o TSE. De acordo com a corte, o mesário verifica o documento, localiza o cadastro pelo CPF ou pelo número do título e confere a fotografia exibida no terminal. A leitura da impressão digital integra esse procedimento de identificação.
Se o reconhecimento não ocorrer, há novas tentativas e conferência dos dados. Para a liberação alternativa, o ano de nascimento informado pelo eleitor precisa coincidir com o registro da Justiça Eleitoral, segundo o TSE.
Nos casos sem reconhecimento biométrico, o eleitor assina o Caderno de Votação. A urna também registra a digital do mesário responsável pela liberação e a imagem da última tentativa do eleitor. As ocorrências fora do padrão devem constar da ata da mesa, de acordo com as orientações do tribunal.
O TSE esclareceu que a ausência de cadastro biométrico ou problemas nos arquivos de digitais não impedem, por si só, o exercício do voto. A Resolução nº 23.759/2026 relaciona os documentos oficiais com foto aceitos na seção, como carteira de identidade, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidões de nascimento e de casamento não servem como identificação para votar, conforme o tribunal. A carteira de trabalho digital também não é aceita para essa finalidade.
No segundo turno presidencial marcado para 25 de outubro, a orientação se aplica à votação no Paraná entre os candidatos do pleito. Quem faltou ao primeiro turno também pode participar da nova votação, segundo o TSE.






