Lei de 1965 proíbe uso de expressões como couro sintético no Brasil

Centro das Indústrias de Curtumes monitora infrações desde 2013 e já identificou cerca de 200 mil casos em redes sociais e web

Lei de 1965 proíbe uso de expressões como couro sintético no Brasil
Lei 4.888 proíbe denominação de couro para produtos sintéticos desde 1965

Lei 4.888 de 1965 proíbe uso de expressões como couro sintético ou couro ecológico no Brasil. Infração é crime de concorrência desleal.

A Lei 4.888, em vigor desde 1965, proíbe o uso de expressões como “couro sintético” ou “couro ecológico” no Brasil. Segundo o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), somente produtos oriundos de pele animal podem receber a denominação “couro”.

A infração à legislação constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal. A pena é detenção de 3 meses até 1 ano, ou multa.

De acordo com o CICB, a lei existe para proteger o consumidor e os produtores. A entidade destaca que o couro possui propriedades como durabilidade e resistência que não se reproduzem em outros materiais. Ricardo Andrade, executivo do CICB, esclarece o objetivo da norma: “Ao nomear, por exemplo, um calçado com revestimento sintético como tendo sido feito em couro, há a ocorrência de crime de concorrência desleal”.

Segundo Andrade, um artigo em couro pode durar gerações, enquanto o mesmo produto feito com material sintético que tenta imitar a aparência do couro pode hidrolisar em pouco tempo, descamar e produzir odores. “Então a lei existe para que o cliente saiba com clareza o que está comprando”, frisa.

Desde 2013, o CICB realiza monitoramento nas mídias sociais e na web com software que detecta palavras e expressões-chave como “couro sintético” e “couro ecológico”. Quando infrações são identificadas, a equipe da entidade envia mensagem informando sobre a Lei e pedindo a correção. Após, o CICB monitora se houve o ajuste.

A legislação, porém, não é cumprida em muitos casos. O CICB funciona através de diálogo e orientação com influenciadores, e-commerce e grandes marcas, enviando notificações de forma administrativa, sem poder de punição. Andrade explica que “casos recorrentes ou não corrigidos podem ser encaminhados para canais como o Procon ou por meio de ação judicial na esfera cível”.

Os números do monitoramento realizado pelo CICB são expressivos. Desde o princípio do projeto, foram identificadas cerca de 200 mil infrações, especialmente a partir de dispositivos digitais. Apesar dos esforços da entidade, a quantidade de ilegalidades continua elevada nas plataformas online.