Centro das Indústrias de Curtumes monitora infrações desde 2013 e já identificou cerca de 200 mil casos em redes sociais e web

Lei 4.888 de 1965 proíbe uso de expressões como couro sintético ou couro ecológico no Brasil. Infração é crime de concorrência desleal.
A Lei 4.888, em vigor desde 1965, proíbe o uso de expressões como “couro sintético” ou “couro ecológico” no Brasil. Segundo o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), somente produtos oriundos de pele animal podem receber a denominação “couro”.
A infração à legislação constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal. A pena é detenção de 3 meses até 1 ano, ou multa.
De acordo com o CICB, a lei existe para proteger o consumidor e os produtores. A entidade destaca que o couro possui propriedades como durabilidade e resistência que não se reproduzem em outros materiais. Ricardo Andrade, executivo do CICB, esclarece o objetivo da norma: “Ao nomear, por exemplo, um calçado com revestimento sintético como tendo sido feito em couro, há a ocorrência de crime de concorrência desleal”.
Segundo Andrade, um artigo em couro pode durar gerações, enquanto o mesmo produto feito com material sintético que tenta imitar a aparência do couro pode hidrolisar em pouco tempo, descamar e produzir odores. “Então a lei existe para que o cliente saiba com clareza o que está comprando”, frisa.
Desde 2013, o CICB realiza monitoramento nas mídias sociais e na web com software que detecta palavras e expressões-chave como “couro sintético” e “couro ecológico”. Quando infrações são identificadas, a equipe da entidade envia mensagem informando sobre a Lei e pedindo a correção. Após, o CICB monitora se houve o ajuste.
A legislação, porém, não é cumprida em muitos casos. O CICB funciona através de diálogo e orientação com influenciadores, e-commerce e grandes marcas, enviando notificações de forma administrativa, sem poder de punição. Andrade explica que “casos recorrentes ou não corrigidos podem ser encaminhados para canais como o Procon ou por meio de ação judicial na esfera cível”.
Os números do monitoramento realizado pelo CICB são expressivos. Desde o princípio do projeto, foram identificadas cerca de 200 mil infrações, especialmente a partir de dispositivos digitais. Apesar dos esforços da entidade, a quantidade de ilegalidades continua elevada nas plataformas online.







