Com 47,03% e 45,16% dos votos válidos respectivamente, candidatos têm menor diferença desde a redemocratização

Com 100% das urnas apuradas, Flávio teve 47,03% dos votos e Lula 45,16%. Os candidatos disputarão o segundo turno em 25 de outubro.
Os candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputarão o segundo turno das eleições brasileiras em 25 de outubro. Com 100% das urnas apuradas, Flávio obteve 47,03% dos votos válidos, totalizando 56,1 milhões de votos. Lula chegou a 45,16%, com 53,8 milhões de votos.
A margem de diferença entre os dois candidatos é inferior a dois pontos percentuais, a menor registrada desde a redemocratização do país. Como nenhum dos postulantes ultrapassou 50% dos votos válidos no primeiro turno, ambos avançam para a segunda etapa do pleito.
No Brasil, o sistema adotado para eleger candidatos aos governos estaduais e à Presidência da República é o majoritário. Nele, para que um postulante seja eleito em primeiro turno é necessário somar mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Caso nenhum dos candidatos ultrapasse essa marca, os dois mais votados disputam a segunda etapa.
No segundo turno, o candidato mais votado vence e assume o cargo, independentemente da diferença de votos entre os dois. As regras para votação permanecem as mesmas do primeiro turno. Para votar, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
Além da disputa presidencial, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Norte irão definir seus governadores no segundo turno. Por regra, o eleitor votará no segundo turno no mesmo local em que participou da primeira etapa das eleições. Quem solicitou transferência temporária, porém, precisa conferir para quais turnos a mudança foi autorizada, pois o endereço pode ser diferente do usado em 4 de outubro.
A Justiça Eleitoral recomenda consultar novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de ir às urnas. As informações estão disponíveis no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso de voto em trânsito, o eleitor pôde indicar cidades diferentes para cada turno, portanto, ter votado fora do município de origem na primeira etapa não significa que a autorização também valha para a segunda.






