STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial do INSS

Decisão do Supremo Tribunal Federal afasta limites de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde

STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial do INSS
O tempo exigido varia conforme o risco da atividade. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil — O tempo exigido varia conforme o risco da atividade (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

STF elimina limite mínimo de idade para aposentadoria especial do INSS, mas mantém exigência de comprovação de tempo de atividade especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (21) a exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão afasta os limites de 55, 58 e 60 anos previstos na Reforma da Previdência de 2019.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Estão inclusos profissionais que atuam em ambientes com ruído excessivo ou contato com substâncias perigosas.

Com a decisão, os segurados abrangidos pela regra permanente poderão ter o benefício concedido sem limite de idade, desde que comprovem o período de exposição necessário. O tempo exigido varia conforme o risco da atividade: 15, 20 ou 25 anos. A comprovação pode ser feita por documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que registra as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.

Os trabalhadores que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, continuam sujeitos à regra de transição por pontos. Nesse sistema, é necessário atingir 66, 76 ou 86 pontos, conforme o tempo mínimo de atividade especial exigido. A pontuação considera a idade e o tempo de contribuição.

Os segurados que tiveram a aposentadoria especial negada exclusivamente por não atingirem a idade mínima poderão avaliar a possibilidade de solicitar uma nova análise do pedido. A medida depende da aplicação da decisão ao caso concreto e pode envolver um novo requerimento, recurso ou revisão, conforme a situação previdenciária do trabalhador. A concessão não é automática. O INSS continua exigindo a comprovação da atividade especial e a análise dos demais critérios para liberar o benefício.