TSE suspende propaganda de Flávio que associa fala de Lula a crime

Ministro Marco Aurélio Bellizzi determinou retirada de peça de rádio que relaciona posição sobre saídas temporárias a delito específico cometido por preso beneficiado

TSE suspende propaganda de Flávio que associa fala de Lula a crime
Tribunal Superior Eleitoral analisa propaganda negativa na campanha. Foto: Luiz Roberto/TSE

Ministro do TSE suspende campanha de rádio de Flávio Bolsonaro que vincula declaração de Lula sobre saídas de presos a crime cometido durante benefício penal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quarta-feira, 21 de outubro, que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) suspenda uma propaganda de rádio que associa declaração de Lula sobre saídas temporárias de presos a um crime cometido durante benefício penal. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizzi.

Segundo a CNN Brasil, a peça audiovisual reúne uma fala de Lula sobre as chamadas “saidinhas” e, em seguida, uma notícia sobre um preso beneficiado por saída temporária que teria cometido crimes contra mulheres. A locução conclui com crítica ao presidente.

Bellizzi entendeu que a associação entre a posição política e a notícia do crime pode sugerir ao público uma ligação factual que não foi comprovada. O ministro distinguiu a crítica legítima à posição de Lula sobre saídas temporárias da associação dessa posição com um delito específico, argumentando que a forma como a propaganda combina os elementos pode extrapolar o debate político.

Lula já defendeu publicamente o benefício para presos com bom comportamento, com argumentos ligados à ressocialização e à manutenção de vínculos familiares. O presidente também afirma que condenados por crimes graves não devem ter acesso à medida.

A discussão sobre a política penal é legítima no debate eleitoral. A linha analisada pelo TSE é a forma como a propaganda combina declaração política com notícia de crime, podendo sugerir relação de causa, apoio ou responsabilidade que não decorre automaticamente da posição defendida.

A ordem de suspensão é liminar e não equivale a julgamento definitivo sobre todos os pedidos das partes. A coligação de Lula também pediu sanções eleitorais, incluindo multa e perda de tempo de propaganda, mas esses pedidos dependem de análise judicial própria no plenário do tribunal.

O caso integra série de disputas sobre propaganda negativa na reta final do segundo turno, em que as campanhas recorrem ao TSE para contestar peças de rádio, televisão e internet. A retirada de peça específica não significa proibição geral de discutir o tema das saídas temporárias de presos. O plenário do TSE ainda fará exame definitivo do caso.