Desembargador Maurício Kertzman Szporer anulou determinação de domingo; prefeitura deve apresentar plano de operação em 48 horas

TRE-BA anula prisão em flagrante de secretário municipal por redução de frota de ônibus durante eleição; magistrado mantém investigação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tornou sem efeito a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana de Salvador, Pablo Souza, determinada no domingo (25). A revogação foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Maurício Kertzman Szporer.
O magistrado ordenou a expedição de “imediato alvará de soltura” caso a prisão tenha sido executada. No momento da decisão, o secretário participava de um evento de governo na França.
Apesar de revogar a medida cautelar, Maurício Kertzman Szporer mantém a investigação sobre possíveis irregularidades no processo eleitoral. O desembargador determinou que a prefeitura de Salvador apresente seu plano de operação em 48 horas.
A ação do TRE-BA foi precedida de notificação do Ministério Público Eleitoral (MPE). No domingo, o órgão acionou a prefeitura após vistorias em duas garagens de empresas de transporte público que identificaram 97 ônibus fora de operação em uma delas e 120 na segunda.
Segundo o MPE, esses achados contrariavam a orientação de manter a oferta de veículos equivalente aos dias úteis durante o período eleitoral. Com base nesses dados, o Ministério Público Eleitoral apresentou representação ao tribunal solicitando regularização imediata.
O TRE-BA acolheu o pedido e determinou a normalização da circulação de ônibus sob pena de multa de R$ 1 milhão à administração municipal.
O TRE é a instância responsável por julgar questões relativas ao processo eleitoral nos estados, incluindo denúncias de irregularidades que possam afetar o exercício do direito de voto. As decisões presidenciais do tribunal podem ser revistas pelo próprio presidente quando novas informações ou mudanças circunstanciais justificam a revisão da medida anterior.
A prefeitura de Salvador deverá cumprir a determinação de apresentar o plano de operação no prazo de 48 horas estabelecido pelo desembargador Maurício Kertzman Szporer.






