TCU aprova alíquota de 4,52% para CBS do produtor rural na reforma tributária

Tribunal de Contas da União fixou referência em 11,3468%, arredondada para 11,3%. Lei prevê redução de 60% para operações agropecuárias.

TCU aprova alíquota de 4,52% para CBS do produtor rural na reforma tributária
Produtor rural acompanha mudanças tributárias na atividade agropecuária

Tribunal de Contas da União aprova cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços em 11,3%. Produtor terá 4,52% com redução de 60%.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 11,3468% e arredondada para 11,3%. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS para venda de produtos agropecuários in natura e compra de insumos agropecuários que atendam aos critérios da legislação. Considerando a alíquota de referência arredondada para 11,3%, o produtor rural terá uma alíquota de 4,52% nas operações contempladas pela redução.

O tributo federal substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, e sua definição representa mais uma etapa da transição tributária que exige atenção dos produtores rurais. A aprovação do cálculo pelo TCU será encaminhada ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) acompanha os avanços da reforma tributária e orienta os produtores rurais sobre os impactos das mudanças na atividade.

O assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, destaca que acompanhar essas mudanças é fundamental para que o produtor compreenda os efeitos das novas regras sobre as operações rurais, a emissão de documentos fiscais e a gestão tributária da propriedade.

“As mudanças exigem atenção dos produtores, especialmente em relação à tributação das operações rurais, à emissão de documentos fiscais e à gestão tributária das propriedades. Com a transição para o novo modelo, prevista para começar em 2027 e ser concluída em 2033, compreender as novas regras será importante para o planejamento da atividade”, explica Cristovão.

Os produtores precisarão observar as exigências relacionadas à emissão de notas fiscais, à classificação das operações, à escrituração e ao aproveitamento de créditos tributários. A Famato realiza orientação aos produtores em 23 municípios do estado de Mato Grosso para aproximar essas mudanças da realidade das propriedades rurais.