Lei Antifacção restringe auxílio-reclusão para familiares de presos por crimes ligados a organizações criminosas

Benefício de R$ 1.621 continua disponível em 2026, mas mudanças atingem dependentes de segurados envolvidos com milícias e grupos paramilitares

Lei Antifacção restringe auxílio-reclusão para familiares de presos por crimes ligados a organizações criminosas
Lei nº 15.358/2026 restringiu pagamento do benefício em casos específicos. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil — A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.358/2026 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Nova lei restringe auxílio-reclusão para dependentes de presos ligados a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Benefício mantém valor de R$ 1.621.

O auxílio-reclusão segue sendo pago pelo INSS em 2026, porém com restrições impostas pela Lei nº 15.358/2026, sancionada em 24 de março. A legislação, conhecida como Lei Antifacção, proíbe o pagamento do benefício a familiares de segurados presos por crimes envolvendo organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.

Em todos os demais casos, o benefício continua disponível aos dependentes que atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS. O auxílio é destinado especificamente aos familiares do trabalhador preso, nunca ao segurado encarcerado.

Têm direito ao auxílio-reclusão filhos e cônjuges do segurado preso em regime fechado. Para acessar o benefício, o trabalhador deve comprovar enquadramento na faixa de baixa renda, possuir no mínimo 24 contribuições ao INSS e atender às demais exigências previdenciárias estabelecidas pela autarquia.

O valor do auxílio-reclusão em 2026 corresponde a R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. O limite de renda mensal do segurado para ser considerado de baixa renda é de R$ 1.980,38. Esse montante representa o benefício total, não uma quantia individual por dependente.

Quando mais de um familiar está habilitado a receber o benefício, o valor de R$ 1.621 é repartido entre eles conforme as regras do INSS. O dinheiro é depositado em conta dos dependentes habilitados, jamais transferido diretamente ao preso.

A Lei Antifacção foi criada para restringir benefícios previdenciários a criminosos ligados a organizações com atuação voltada para atividades ilícitas. A restrição afeta especificamente os dependentes de segurados envolvidos com essas estruturas criminosas, impossibilitando que recebam o auxílio-reclusão durante o período de encarceramento do trabalhador.