Defensoria Pública pede R$ 50 milhões para vítimas da Megaoperação Contenção no Rio

Ação civil foi protocolada após operação em outubro de 2025 nos complexos do Alemão e da Penha, com denúncias de excessos policiais

Defensoria Pública pede R$ 50 milhões para vítimas da Megaoperação Contenção no Rio
Moradores do Complexo da Penha carregam corpos após megaoperação em 29 de outubro de 2025. Foto: Pedro Kirilos/Estadão Conteúdo

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública pedindo R$ 50 milhões em reparações aos moradores atingidos pela Megaoperação Contenção, realizada em outubro de 2025.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou ação civil pública na quarta-feira (28) requerendo R$ 50 milhões em indenizações aos moradores afetados pela Megaoperação Contenção, realizada em outubro de 2025 pelas polícias Civil e Militar nos complexos do Alemão e da Penha, na zona Norte do Rio.

O valor solicitado deve ser destinado a obras e iniciativas nas áreas de educação, saúde, esporte e lazer, além da oferta de atendimento psicossocial, conforme informou o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da DPRJ.

“A Operação Contenção expôs a vida dos moradores e gerou traumas pessoais, com agressões físicas, invasão de domicílios e furto de bens, tudo feito em nome de uma positiva tentativa de reocupação territorial, mas que, na verdade, só gerou derramamento de sangue”, afirmou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do NUDEDH.

Entre os casos que fundamentam os pedidos de reparação individual, a DPRJ cita o da família de Ronaldo Julião da Silva, morto aos 46 anos no dia da operação. Segundo a Defensoria, Silva era natural de Campina Grande (PB), tinha seis filhos, trabalhava como pedreiro e não possuía anotações criminais. A ação sustenta que a omissão do Estado comprometeu a preservação do local, a realização da perícia e a investigação da morte, além do respeito à dignidade da pessoa humana, uma vez que o corpo foi abandonado e exposto em via pública.

A ação civil pública usa como fundamentação um relatório produzido pela organização internacional Human Rights Watch, que aponta o descumprimento de determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF 635, especialmente em relação à utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança do Estado.

“O não uso de câmeras corporais acaba dificultando a elucidação de crimes. Esses equipamentos são uma garantia do morador contra arbitrariedades policiais, mas também uma garantia do bom policial, para que ele fique resguardado de eventuais acusações injustas de abuso de autoridade, por exemplo”, explicou o defensor público Lucas Aparecido Alves Nunes, subcoordenador do NUDEDH.

Conforme Nunes, a retomada de territórios submetidos ao domínio de organizações criminosas é relevante, mas o relatório aponta “excessos inadmissíveis” cometidos durante a operação.