Imposto sobre dividendos: impacto nas empresas do Simples Nacional

Nova regulamentação da Receita Federal afeta distribuição de lucros

Imposto sobre dividendos: impacto nas empresas do Simples Nacional
Nova regulamentação tributária impacta empresas do Simples Nacional.

A Receita Federal anunciou que empresas do Simples também devem pagar imposto sobre dividendos a partir de 2026.

A introdução do Imposto sobre Dividendos, conforme anunciado pela Receita Federal, traz novas responsabilidades para as empresas do Simples Nacional. O fisco esclarece que a partir de janeiro de 2026, essas empresas estarão sujeitas ao Imposto de Renda Mínimo na distribuição de lucros e dividendos.

A nova regulamentação e suas implicações

O documento publicado pela Receita aborda as mudanças que a nova legislação implica. A distribuição de lucros e dividendos será submetida a uma retenção na fonte de 10% quando o montante pago a uma única pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um único mês. Essa medida visa aumentar a arrecadação e garantir que todas as empresas, independentemente do porte, contribuam de forma equitativa para o fisco.

Além disso, a Receita argumenta que a isenção anteriormente assegurada pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) não se aplica mais, o que representa uma mudança significativa para muitos empresários que contavam com essa isenção para evitar a tributação sobre os dividendos.

Detalhes sobre a transição e os lucros acumulados

A Receita também esclarece sobre as exceções para os lucros acumulados até 2025. Os lucros apurados até o final de 2025 que forem destinados ao aumento de capital social não estarão sujeitos ao novo imposto. O órgão informa que, para a distribuição ser considerada isenta, a aprovação deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento deve seguir os termos originalmente previstos na aprovação até 2028.

Em relação ao balanço das empresas, é importante destacar que as sociedades anônimas devem aprovar a distribuição de lucros em assembleias gerais e registrar esses valores no passivo, evitando que sejam contabilizados na base de cálculo dos juros sobre o capital próprio.

Como as empresas devem se adaptar

Frente a essas mudanças, as empresas do Simples Nacional precisam se preparar para a nova realidade tributária. A legislação exige que as empresas elaboram um balanço intermediário ou um balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025, a fim de garantir o correto apuramento de seus lucros e a adequada distribuição. Além disso, as empresas que realizarem devoluções de capital social devem proceder conforme as normas de Direito Privado, evitando assim a cobrança do imposto de renda.

A Receita Federal também alerta que reduções de capital que não respeitem as normas vigentes podem resultar na cobrança do imposto, reforçando a necessidade de um planejamento tributário adequado. Aqueles que não se adaptarem às novas regras poderão enfrentar complicações fiscais significativas, tornando essencial que os gestores se mantenham informados e busquem apoio de especialistas em contabilidade e tributação.

As mudanças na tributação de dividendos para empresas do Simples Nacional são um reflexo da busca por maior equidade no sistema tributário brasileiro e exigem que os empresários estejam atentos e preparados para as novas exigências.

Fonte: www1.folha.uol.com.br