Nova lei proíbe exposição de crianças em conteúdos inadequados na Paraíba

Medida visa proteger o público infantojuvenil de materiais nocivos.

Lei sancionada pelo governador proíbe exposição de crianças a conteúdos que promovam sexualização e criminalidade.

Lei sancionada para proteção infantojuvenil

O cenário cultural na Paraíba recebeu um novo direcionamento com a sanção, em 17 de dezembro de 2025, de uma lei que visa proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados inadequados. A lei, aprovada pelo governador João Azevedo (PSB), estabelece restrições rigorosas quanto à exposição desse público a materiais que promovem a sexualização, criminalidade e o uso de drogas.

Contexto e Motivação

A nova legislação surge em um momento de crescente preocupação social sobre a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes. A sexualização precoce e a exposição a conteúdos violentos têm sido temas de debate em diversas esferas da sociedade. Com a aprovação da lei, o estado da Paraíba se alinha a outras iniciativas no Brasil que buscam garantir um ambiente cultural mais saudável para as novas gerações.

Detalhes da Nova Lei

A lei proíbe explicitamente o acesso de crianças e adolescentes a obras que contenham linguagem vulgar, imagens eróticas, ou qualquer conteúdo que faça apologia ao uso de drogas. Além disso, fica vedada a exposição a movimentos sensuais, mesmo que as crianças estejam vestidas e independentemente do consentimento ou compreensão sobre o caráter erótico das apresentações.

Outra inovação importante é a abrangência da norma, que se aplica a qualquer tipo de material — impresso, digital, sonoro ou visual. Isso inclui materiais didáticos e paradidáticos, e se estende à sua divulgação em espaços públicos, como outdoors e folders, mesmo se patrocinados pelo governo.

Penalidades e Fiscalização

O descumprimento da nova legislação poderá ser denunciado por qualquer cidadão às forças de segurança e ao Ministério Público da Paraíba. As penalidades incluem a proibição de realizar eventos que dependam de autorização pública por um período de até cinco anos, além de multas que variam de 200 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), dependendo da gravidade da infração.

Com essa medida, a Paraíba se posiciona fortemente na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, reconhecendo a necessidade de um espaço cultural livre de influências prejudiciais.