Decisão do Carf permite alíquota zero de PIS/Cofins para a rede.

O Carf decidiu que as casquinhas do McDonald's são bebidas lácteas, não sorvete.
O recente julgamento do Carf trouxe uma reviravolta para a famosa casquinha do McDonald’s. Apesar de parecer sorvete, ter sabor, e ser consumida gelada, a decisão da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf classificou o produto como uma bebida láctea. Essa definição é crucial, pois permite à empresa se beneficiar da alíquota zero de PIS/Cofins, anulando uma autuação da Receita Federal no valor de R$ 324 milhões.
Contexto da Decisão
A controvérsia em torno da classificação do produto envolveu discussões sobre a física e a química dos alimentos. A Receita Federal argumentou que as casquinhas e outros produtos da rede seriam considerados sorvetes do tipo soft, os quais estariam sujeitos a uma tributação mais elevada. No entanto, a defesa do McDonald’s apresentou laudos periciais que sustentavam que o produto não se enquadrava nessa categoria.
A estratégia da Arcos Dourados, operadora da marca no Brasil, foi fundamentada em dois pontos principais. Primeiro, a temperatura em que as sobremesas são servidas, que varia de -4°C a -6°C, não é suficiente para classificá-las como sorvete, que deveria ser armazenado a temperaturas inferiores a -8°C. Em segundo lugar, a massa da casquinha foi caracterizada como um “líquido de alta viscosidade”, o que reforça a ideia de que não se trata de um gelado comestível.
Detalhes do Julgamento
O julgamento não foi unânime. O conselheiro Ramon Silva Cunha votou de forma divergente, argumentando que a viscosidade do produto deveria ser um fator determinante na sua classificação. Para ele, aceitar a defesa da empresa desvirtua o conceito de sorvete, que, segundo a Receita, deve ser interpretado de maneira literal. A aparência e a consistência do produto deveriam prevalecer sobre a definição técnica de temperatura.
No entanto, a maioria dos conselheiros aceitou os argumentos da defesa do McDonald’s, que também se estendeu ao milk-shake. A Receita questionou se o produto final mantinha as características de bebida láctea após a adição de xaropes e sabores. Os dados apresentados mostraram que a base láctea dos milk-shakes está bem acima do mínimo exigido pela legislação.
Consequências e Implicações
Com essa decisão, o McDonald’s não apenas valida sua estratégia tributária, mas também redefine a forma como produtos similares podem ser classificados no futuro. Essa vitória pode influenciar outras empresas do setor alimentício que enfrentam desafios semelhantes em relação à tributação de seus produtos. Assim, a casquinha do McDonald’s, que atrai tantos consumidores, é agora oficialmente reconhecida como uma bebida láctea, não um sorvete, o que pode ter repercussões significativas para a indústria alimentícia como um todo.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Fonte: CNN Brasil





