Recuperação hídrica: novo programa de pequenas barragens

Iniciativa busca conter erosão e reabastecer lençóis freáticos

Projeto visa implementar pequenas barragens para a recuperação hídrica no Brasil.

A recente aprovação do Projeto de Lei 3.715 de 2020 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados marca um passo importante na gestão de recursos hídricos no Brasil. O projeto, criado pelo deputado Padre João (PT-MG), estabelece um programa denominado Barraginhas, que consiste na implementação de pequenas barragens e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.

O que são as Barraginhas?

As barraginhas são estruturas de baixo custo, como pequenos açudes ou bacias, que têm como principal função a captação de água das chuvas e a retenção de água das enxurradas. Ao controlar a erosão do solo, essas construções direcionam a água acumulada para o subsolo, contribuindo para a recarga dos lençóis freáticos. O relator do projeto, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), destacou a eficácia dessas ecotécnicas, reconhecidas por seu alto impacto socioambiental.

Detalhes do Projeto

O Projeto de Lei 3.715 de 2020 não apenas introduz as barraginhas na Política Nacional de Recursos Hídricos, mas também estabelece que o programa será coordenado pelo Poder Executivo. Uma comissão consultiva será responsável pela elaboração de critérios para a seleção e aprovação dos projetos, além de qualificar entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.

Os recursos para financiar os projetos virão de diversas fontes, incluindo:

  • Orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
  • Receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
  • Recursos de agentes financeiros públicos e fundos patrimoniais;
  • Doações de entidades interessadas na recuperação hídrica.

Além disso, projetos que promovam a ampla participação da comunidade, especialmente de mulheres e agricultores familiares, terão prioridade no programa, reforçando a inclusão social.

Avanços e Próximos Passos

O projeto já foi aprovado por outras comissões, incluindo as de Minas e Energia e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora, ele segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliado em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, será necessário que passe pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

Joseildo Ramos enfatizou que o PL 3.715 de 2020 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, o que significa que não haverá impacto direto nas receitas ou despesas governamentais. A proposta indica apenas fontes possíveis de financiamento, cuja implementação dependerá de decisões futuras.

A implementação deste programa pode representar um avanço significativo na gestão hídrica do Brasil, especialmente em um momento em que a escassez de água é uma preocupação crescente. Com a realização de pequenos projetos de recuperação hídrica, espera-se não apenas a preservação dos recursos hídricos, mas também a promoção do desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida nas comunidades afetadas.