Mudanças na identificação genética de condenados no Brasil.
Presidente Lula sanciona lei que torna obrigatória a coleta de DNA de condenados em regime fechado.
Nova legislação sobre coleta de DNA
A recente sanção da Lei 15.295/2025 pelo presidente Lula representa um marco na identificação de condenados no Brasil. A obrigatoriedade da coleta de DNA de todos os presos em regime fechado visa aprimorar a identificação e o combate ao crime.
Mudanças na legislação penal
A nova lei altera trechos da Lei de Execução Penal, estabelecendo que a coleta de material genético deve ser realizada apenas por agentes públicos treinados. Além disso, o material coletado será encaminhado a peritos oficiais, que farão a análise e produção de laudos. Todo o processo deve ser indolor e a amostra deve ser descartada após a análise.
Urgência em casos graves
Em situações de crimes hediondos e equiparados, a lei exige que a coleta e o processamento das amostras sejam realizados com urgência, em um prazo máximo de 30 dias. Essa agilidade é fundamental para aumentar a eficácia das investigações e garantir que os responsáveis sejam identificados rapidamente.
Ampliação dos tipos de crimes
A nova legislação não apenas estabelece a coleta de DNA, mas também expande os tipos de crimes em que essa prática é permitida. Agora, crimes que envolvem grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual e aqueles cometidos por organizações criminosas que utilizam armas de fogo também estão inclusos na coleta de material genético. Essa mudança visa aumentar a segurança e a proteção das vítimas, especialmente crianças e adolescentes.
Considerações finais
A sanção da Lei 15.295/2025 é um passo importante no fortalecimento das medidas de segurança pública no Brasil. Com a coleta de DNA, espera-se não apenas facilitar a identificação de criminosos, mas também desencorajar a prática de crimes, contribuindo para um sistema de Justiça mais eficaz.





