Avô condenado por abusar da neta tenta reduzir pena de 22 anos na Justiça do Paraná

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A defesa tenta rever a dosimetria da pena de 22 anos imposta ao avô condenado por abusar da neta. Justiça de Ponta Grossa negou alegação de insanidade mental.
A defesa tenta rever a dosimetria da pena de 22 anos imposta ao avô condenado por abusar da neta. Justiça de Ponta Grossa negou alegação de insanidade mental.

Defesa tenta reduzir pena de 22 anos por abuso contra neta

A defesa do réu tenta reduzir pena de 22 anos na disputa judicial em um caso de extrema gravidade julgado em Ponta Grossa. O réu, avô da vítima, foi condenado por abusar sexualmente da própria neta, filmar os atos e armazenar o conteúdo. A pena aplicada foi de 22 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de multa e indenização por danos morais.

Tentativa de alegar insanidade foi rejeitada

Durante o processo, a defesa tentou, sem sucesso, instaurar um incidente de insanidade mental, alegando que o acusado sofreria de distúrbios que comprometiam sua compreensão dos atos praticados. No entanto, o juiz do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que também responde pelos crimes contra crianças, adolescentes e idosos, rejeitou o pedido.

A justificativa foi que o réu demonstrou plena consciência da ilicitude dos atos, inclusive expressando arrependimento em mensagens incluídas no processo.

Pena foi agravada por laços familiares e impacto psicológico

A sentença considerou diversos agravantes, como o grau de parentesco, a coabitação com a vítima e os profundos efeitos psicológicos causados à criança. Além disso, foram aplicadas majorantes previstas em lei, considerando cinco atos cometidos em continuidade delitiva.

O resultado foi a pena de 22 anos e 9 meses de prisão, multa de 20 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais.

Recurso será analisado pelo TJPR

A defesa tenta reduzir a pena de 22 anos com um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que agora aguarda análise pela Câmara Criminal. O Tribunal poderá manter a decisão de primeira instância, alterar a pena ou rever a dosimetria, conforme o pedido da defesa.

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