Nova lei de coleta de DNA amplia identificação de condenados

Mudanças nas regras de coleta visam fortalecer a segurança pública.

Nova lei de coleta de DNA amplia identificação de condenados
Representação do DNA • Sangharsh Lohakare/Unsplash — Foto: Represenção do DNA  • Sangharsh Lohakare/Unsplash

A nova lei sancionada por Lula amplia a coleta de DNA para condenados e acusados de crimes graves.

O recente avanço na legislação brasileira trouxe uma mudança significativa nas regras de coleta de DNA. A nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que todos os condenados que começam a cumprir pena em regime fechado devem passar obrigatoriamente pela coleta de DNA. Essa medida visa fortalecer a identificação criminal no país e promover maior segurança pública.

Ampliando o escopo da coleta de DNA

Além de abranger condenados, a nova norma também permite a coleta de material genético de acusados de crimes graves, mesmo antes do julgamento. Essa alteração é um passo importante, já que anteriormente a coleta estava restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos. Agora, a lei estipula que a coleta de DNA pode ser realizada em duas situações: quando um juiz aceita a denúncia formal ou em casos de prisão em flagrante.

Os crimes que possibilitam essa coleta incluem aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, e atos relacionados a organizações criminosas que utilizam armas de fogo, refletindo uma abordagem mais abrangente e rigorosa.

Regras de segurança na coleta de DNA

Para garantir o uso adequado dos dados coletados, a legislação estabelece diversas salvaguardas. As amostras biológicas coletadas só poderão ser utilizadas para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de “fenotipagem” — que envolve a análise de características físicas. Além disso, a norma determina que a amostra original deve ser descartada após a obtenção do perfil genético, assegurando a privacidade dos indivíduos.

Todo o processo de coleta e análise deverá ser realizado por peritos qualificados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia. Para crimes hediondos, o prazo para processamento dos vestígios genéticos é de 30 dias, priorizando a agilidade nos casos mais graves.

O impacto da nova legislação

A aprovação dessa lei, que foi discutida e aprovada pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro de 2025, representa um marco importante na política criminal brasileira. Com a nova legislação, a expectativa é que haja um fortalecimento das medidas de segurança pública, além de uma melhoria na eficácia das investigações criminais.

Ao implementar essas medidas, o governo busca não apenas aumentar a taxa de resolução de crimes, mas também garantir que a coleta de DNA seja realizada de forma ética e responsável, respeitando os direitos dos indivíduos envolvidos. A mudança nas regras de coleta de DNA é um reflexo da necessidade de adaptação da legislação às novas demandas da sociedade contemporânea.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

Fonte: Represenção do DNA  • Sangharsh Lohakare/Unsplash