Relacionamento marcado por violência
A vítima tem 36 anos. Já a mulher indiciada, de 38 anos, é ex-companheira dele. Os dois viveram juntos por mais de quatro anos, mas a relação terminou recentemente. Segundo a Polícia Civil, o casal acumulava sete investigações anteriores, incluindo ações penais e medidas protetivas.
No dia 9 de junho, ela foi até a casa do ex para discutir sobre um celular. Mesmo com medida protetiva vigente contra ela, o encontro acabou em discussão e relação sexual. Foi nesse momento que, segundo o homem, ela aplicou uma substância corrosiva em suas partes íntimas.
Ataque durante ato sexual
A mulher alegou que o produto seria um “estimulante sexual”. No entanto, o ex precisou ser internado e passou por cirurgia de desbridamento e enxerto de pele. As lesões graves podem comprometer permanentemente as funções urinária e reprodutiva da vítima.
Mulher é indiciada por queimar partes íntimas de ex com substância corrosiva – e a Polícia Civil trata o caso como lesão corporal grave, com pena prevista de até cinco anos de prisão.
Duas versões e um inquérito concluído
A mulher apresenta versão oposta. Disse que foi coagida pelo ex a ir ao encontro, sob ameaça de difamação. Alegou que o produto já estava no local e que apenas reagiu para se defender.
Contudo, o delegado responsável destacou que a ação foi desproporcional e que, em vez de buscar ajuda das autoridades, ela violou a medida protetiva. Por isso, a conclusão do inquérito foi pelo indiciamento da mulher por lesão corporal grave, com base no artigo 129, §1º, inciso III, do Código Penal.
O que acontece agora
Mulher é indiciada por queimar partes íntimas de ex com substância corrosiva, e o caso agora segue para o Ministério Público, que decidirá sobre a denúncia formal.
Fique por dentro das notícias também no instagram. Clique aqui!
- Veja também: