Agência regula importação e destaca irregularidades na compra municipal de medicamento à base de canabidiol
Anvisa interdita lote de canabidiol importado do Paraguai pela Prefeitura de São Paulo devido a irregularidades na comercialização.
Anvisa interdita canabidiol importado do Paraguai pela Prefeitura de São Paulo
Em novembro de 2025, a Anvisa interveio para interditar um lote de medicamentos à base de canabidiol importados pela Prefeitura de São Paulo do Paraguai, alegando irregularidades na empresa fornecedora que não está regularizada para comercializar produtos no Brasil. A agência destacou que houve indicação incorreta do código identificador destinado exclusivamente a medicamentos registrados no Brasil para uso em unidades de saúde pública, o que configurou ilegalidade no processo de importação.
A Anvisa determinou a devolução da carga ao país de origem em até 30 dias, evidenciando a gravidade da falha no processo. A Prefeitura, por sua vez, negou qualquer irregularidade e afirmou que a importação foi realizada seguindo rigorosamente a legislação federal e estadual, com autorização na modalidade de uso exclusivo por unidade de saúde. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não houve manifestação contrária da Anvisa quanto à liberação do produto.
Investigação do Ministério Público e suspeitas de superfaturamento na compra
O Ministério Público do Estado de São Paulo abriu investigação para apurar as circunstâncias dessa compra de canabidiol. A denúncia, protocolada em outubro de 2025 por uma vereadora, levanta suspeitas de superfaturamento, apontando que os valores pagos pela Prefeitura por frascos do medicamento variaram entre R$ 850 e R$ 1.900, enquanto produtos similares no mercado custam em média entre R$ 426 e R$ 931.
Além disso, o edital de compra previa exigências específicas, como a presença de vitamina E e ômega-3 na composição do medicamento, o que foi interpretado como cláusula restritiva e potencial fator para limitar concorrência. Essas condições técnicas, segundo especialistas em saúde, não são unanimemente consideradas necessárias para os efeitos terapêuticos do canabidiol.
Aspectos técnicos e científicos sobre os aditivos exigidos na compra
O médico especialista em saúde mental e prescritor internacional de cannabis medicinal, Iago Fernandes, ressaltou que os benefícios clínicos do canabidiol decorrem da molécula em si e não da adição de vitamina E ou ômega-3. Ele explica que, embora esses componentes possam ter benefícios à saúde cardiovascular e cerebral e funções antioxidantes, não existe consenso científico que exija sua presença para o efeito terapêutico do canabidiol.
Fernandes destaca que a inclusão desses aditivos pode estar relacionada a motivos tecnológicos como proteção da molécula ou melhoria de solubilidade, mas não são pré-requisitos para aprovação regulatória por órgãos como Anvisa, FDA ou EMA. Ele ressalta a importância de políticas públicas que priorizem evidências clínicas reais e evitem burocracias desnecessárias que impeçam o acesso seguro e eficaz ao CBD.
Procedimentos administrativos e resposta da Prefeitura de São Paulo
A Secretaria Municipal da Saúde informou que a compra foi realizada por meio de pregão público, buscando facilitar o acesso dos pacientes e reduzir a necessidade de judicialização para obter o medicamento. A pasta ressaltou que todas as empresas participantes tiveram condições igualitárias para atender às exigências do edital e que a documentação da vencedora foi rigorosamente analisada por uma comissão.
A Prefeitura ainda afirmou que os valores refletem especificações técnicas específicas do edital, que diferem dos produtos comercializados em outros segmentos, motivo pelo qual não é possível fazer uma comparação direta entre os preços. Sobre a intermediação e capacitação, foi informado que uma profissional sem vínculo empregatício participou de treinamento promovido pela fornecedora para capacitar médicos.
Contexto regulatório e desafios no fornecimento de canabidiol no SUS
A Anvisa reforça que a aquisição de canabidiol por secretarias de saúde é permitida apenas para atender pacientes específicos com prescrição médica, devendo o produto ser entregue diretamente a eles, sem formação de estoques. A irregularidade apontada nesse caso evidencia os desafios enfrentados pelas gestões públicas para garantir o acesso legal e seguro a medicamentos à base de cannabis medicinal.
Os recentes episódios ressaltam a necessidade de maior transparência, adequação regulatória e alinhamento científico nas políticas públicas para canabidiol, assegurando que os pacientes recebam medicamentos eficazes, seguros e adquiridos em conformidade com a legislação vigente.





