Repactuação da BR-163 aprovada pelo TCU com leilão e obras obrigatórias

TCU reestrutura contrato de concessão das rodovias BR-163 e BR-230 após aumento do tráfego e atraso da Ferrogrão

O TCU aprovou a repactuação da BR-163 após aumento do tráfego pesado e atraso da Ferrogrão, impondo leilão para nova concessão e obras obrigatórias.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 21 de janeiro de 2026 a repactuação do contrato de concessão das rodovias BR-163, no Mato Grosso e Pará, e BR-230, no Pará. Essa decisão foi tomada em resposta ao aumento do tráfego pesado e ao atraso indefinido da ferrovia Ferrogrão, que originalmente deveria absorver parte do transporte de grãos a partir de 2031.

Contexto e desafios do contrato original

O contrato inicial, assinado em 2022 com a concessionária Via Brasil, foi considerado inviável pelo relator do processo, ministro Bruno Dantas. O aumento do tráfego pesado em 44% acima das projeções para 2023 levou a um nível crítico de saturação das rodovias, aumentando o número de acidentes fatais. Além disso, o atraso da Ferrogrão para além de 2040 manteve a BR-163 como principal corredor logístico da região.

O modelo vigente possuía prazo curto de apenas 10 anos e focava na manutenção de pista simples, sem prever investimentos para duplicação ou ampliação da capacidade viária.

Investimentos e obras previstas

Com a aprovação da repactuação, foram definidos investimentos totais de R$ 10,642 bilhões. Entre as obras, destacam-se:

Duplicação de 245,8 km da BR-163 no Mato Grosso;
Implementação de 116 km de faixas adicionais no Pará;
Geração estimada de cerca de 36 mil empregos;
Redução prevista de até 70% nos acidentes nas áreas duplicadas.

Condições impostas pelo TCU

Para garantir a efetividade da repactuação, o TCU estabeleceu salvaguardas importantes:

Realização de um leilão na B3 para transferência do controle da concessão, onde vencerá a empresa que oferecer a menor tarifa de pedágio;
Valuation zero para a concessão, com o novo operador assumindo as obrigações financeiras e investimentos sem custo inicial pela aquisição;
Implementação do “Ano Zero”, período de transição em que a atual concessionária deve executar R$ 438 milhões em obras emergenciais de pavimentação e segurança viária, substituindo multas aplicadas por falhas anteriores;
Contratação de um verificador independente para fiscalizar as obras e evitar desequilíbrios tarifários decorrentes de falhas construtivas;

  • Consulta pública de no mínimo 30 dias antes da formalização do novo contrato.

A não execução plena das obrigações do “Ano Zero” poderá levar à retomada do processo sancionador e perda da validade da repactuação.

Impactos esperados e motivações

Segundo o ministro relator Bruno Dantas, essa solução visa evitar a paralisação dos investimentos por até cinco anos, cenário possível em caso de relicitação ou caducidade da concessão. O acordo protege o interesse público, enfatizando a segurança viária e a manutenção da fluidez logística em um dos principais corredores do agronegócio brasileiro.

A decisão reflete a complexidade de conciliar demandas crescentes do transporte rodoviário com a necessidade de uma infraestrutura adequada, enquanto projetos complementares, como a Ferrogrão, ainda enfrentam entraves que atrasam sua implementação.