Sistema da CBF estabelece limites e fiscalização para as Séries A e B a partir de 2026
Conheça o fair play financeiro no Brasil, sistema da CBF que impõe limites de gastos, endividamento e punições para clubes das Séries A e B desde 2026.
O fair play financeiro no Brasil, implementado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 com objetivo de promover maior equilíbrio financeiro entre os clubes das Séries A e B. Esse sistema, conhecido oficialmente como Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, estabelece parâmetros rigorosos para controle de gastos, endividamento e equilíbrio fiscal das equipes.
Estrutura e fiscalização do sistema
O sistema está baseado em quatro pilares fundamentais e é fiscalizado pela Anresf (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol), criada especificamente para monitorar o cumprimento das regras. A agência acompanha a saúde financeira dos clubes e tem poder para aplicar sanções em casos de descumprimento.
Monitoramento e prazos para dívidas
A CBF definiu três janelas anuais para fiscalização das dívidas em atraso: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Nesses períodos, os clubes devem enviar formulários de autodeclaração da sua situação financeira. Além disso, todas as transações entre clubes e contratos de atletas precisam ser registrados em plataforma própria da CBF, incluindo remunerações detalhadas.
As dívidas contraídas a partir de 2026 estão sujeitas imediatamente às novas regras, enquanto débitos anteriores terão até 30 de novembro de 2026 para se adaptarem.
Limites para déficit e gastos com elenco
No que toca ao equilíbrio operacional, clubes da Série A não podem ultrapassar déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, prevalecendo o valor maior. Para a Série B, o limite é de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas. Receitas e despesas relacionadas a categorias de base, infraestrutura, futebol feminino e projetos sociais são excluídas desse cálculo.
Quanto aos custos com elenco, clubes têm limite de 70% da soma das receitas líquidas e aportes para gastos com salários, encargos e amortizações. Essa regra passará por transição até 2028, quando entrará em vigor integralmente, com limites progressivos para Série A e B até 2029.
Controle do endividamento e sanções
A dívida líquida de curto prazo dos clubes deve ser inferior a 45% das receitas relevantes, percentual que será ajustado gradualmente até 2030. Em casos de insolvência, como recuperação judicial, há restrições específicas para gastos e transferências, incluindo obrigação de acordo de reestruturação.
Os clubes devem entregar demonstrações financeiras auditadas até 30 de abril e orçamentos anuais aprovados até 15 de dezembro.
Para quem descumprir as normas, o sistema prevê punições que vão desde advertências públicas e multas até suspensão de registro de atletas (transfer ban), dedução de pontos, rebaixamento e até cassação da licença para competições. Dirigentes e envolvidos também podem sofrer sanções individuais, incluindo proibição de exercer cargos e banimento.
Regras para Série C e multipropriedade
Os clubes da Série C estarão sujeitos a monitoramento simplificado, focado no controle de dívidas em atraso e apresentação de balanços auditados, mas sem as exigências complexas das Séries A e B.
O regulamento também proíbe a multipropriedade, impedindo que um mesmo controlador detenha influência significativa em mais de um clube na mesma competição, com critérios contábeis para registro de transações entre esses clubes.
A adoção do fair play financeiro no Brasil representa um marco na tentativa de profissionalizar e equilibrar financeiramente o futebol nacional, alinhando-se a práticas internacionais e buscando garantir a sustentabilidade dos clubes a médio e longo prazo.





