Caso levanta debates sobre limites da intervenção parental e proteção legal de crianças.

Pai tenta desintoxicar filho de tecnologia e gera investigação em SC.
Pai tenta desintoxicar filho de tecnologia em SC
O caso de Mark Alexander e seu filho, Duncan Edward, trouxe à tona questões importantes sobre a segurança de crianças no mundo digital. Eles foram encontrados em Balneário Camboriú, SC, após quase quatro dias desaparecidos, durante os quais o pai afirmou que buscava ‘desintoxicar’ o filho do uso excessivo de aparelhos tecnológicos. Essa situação suscita reflexões sobre os limites da intervenção parental e o que a legislação brasileira estabelece para proteger os menores de riscos associados à tecnologia.
Contexto sobre proteção infantil e tecnologia
A preocupação com a exposição excessiva à tecnologia é crescente, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes. No Brasil, a responsabilidade pelo desenvolvimento saudável dos menores é compartilhada entre a família, a sociedade e o poder público, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse arcabouço legal assegura que a proteção dos menores se estende ao contexto digital, reconhecendo os riscos que o uso problemático de dispositivos pode representar para o bem-estar físico e mental das crianças.
O ECA enfatiza o direito à proteção integral e ao desenvolvimento pleno, estabelecendo que os pais têm o dever de cuidar e proteger seus filhos, o que inclui a supervisão do uso de tecnologia. O governo federal, por meio da cartilha ‘Guia de Telas de Dispositivos Digitais’, orienta as famílias sobre a importância do cuidado com a privacidade e a imagem dos filhos, desencorajando práticas prejudiciais como o ‘sharenting’.
Intervenção parental e seus limites
Entretanto, a tentativa de Mark de ‘desintoxicar’ seu filho por meio de uma intervenção extrema levanta questões sobre os limites dessa atuação. Se a intervenção representar um castigo ou risco para a criança, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, que pode aplicar medidas aos pais, como orientações ou encaminhamentos para programas de proteção. As autoridades podem até determinar a suspensão do poder familiar em casos mais graves, garantindo que os direitos da criança sejam respeitados.
O Poder Judiciário e o Ministério Público também desempenham papéis cruciais na proteção dos direitos dos menores, atuando para assegurar que os princípios do ECA sejam cumpridos. Além disso, empresas de tecnologia e instituições educacionais têm responsabilidades regulatórias e de conscientização, com o objetivo de combater práticas prejudiciais, como o cyberbullying e a publicidade abusiva. Isso demonstra que a proteção das crianças no ambiente digital deve ser um esforço coletivo, respaldado pela legislação brasileira.
O que a investigação revela
A Polícia Civil de SC indicou que Mark pode ser responsabilizado por ‘submeter alguém a perigo iminente’, após levar seu filho a uma área isolada em uma mata. A investigação resultou na lavratura de um Termo Circunstanciado, e a pena para essa infração pode chegar a um ano de prisão, além de possíveis punições como prestação de serviços à comunidade ou a perda de bens. A criança, Duncan, foi encaminhada ao Conselho Tutelar e ficará temporariamente sob os cuidados de um casal amigo da família.
O caso de Mark e Duncan destaca a necessidade de um debate mais profundo sobre a responsabilidade dos pais em relação ao uso da tecnologia por crianças, bem como a importância de um equilíbrio entre a proteção e a liberdade dos menores. A legislação brasileira oferece diretrizes, mas cada situação deve ser avaliada com cuidado, considerando o bem-estar da criança como prioridade.
A partir deste episódio, será importante acompanhar como as autoridades lidam com a situação e quais medidas serão adotadas para garantir a segurança e os direitos de Duncan e de outras crianças que possam estar em circunstâncias semelhantes. A discussão sobre o uso de tecnologia por crianças continua a ser um tema relevante na sociedade atual, e cada ação tomada pode ter um impacto significativo no desenvolvimento e na proteção dos menores.