CRUELDADE CONTRA ANIMAL CHOCA O PAÍS: QUAIS PUNIÇÕES A LEI PREVÊ PARA ADOLESCENTES

A morte do cão comunitário Orelha, vítima de extrema crueldade em Florianópolis, provocou indignação nacional e reacendeu um debate sensível: adolescentes que praticam maus-tratos contra animais podem ser punidos? 

Embora menores de 18 anos não respondam criminalmente como adultos, a legislação brasileira prevê formas claras de responsabilização, que vão desde medidas socioeducativas até possíveis consequências civis para os responsáveis legais.

Orelha não era apenas mais um cachorro em situação de rua. Ele era reconhecido como cão comunitário, cuidado por moradores da região onde viveu por cerca de dez anos, figura que simboliza um modelo de convivência baseado no cuidado coletivo e no respeito à vida. Em 2026, esse modelo passou a contar com proteção legal específica em Santa Catarina, com a Lei nº 19.726/2026, que reconhece e protege cães e gatos comunitários, vedando perseguições, remoções arbitrárias e qualquer forma de violência.

Maus-tratos a animais são crime no Brasil

A legislação brasileira é clara ao vedar práticas de crueldade contra animais. A Constituição Federal, em seu artigo 225, proíbe expressamente atos que submetam animais a sofrimento. Essa diretriz se concretiza no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica os maus-tratos como crime.

Desde 2020, com a entrada em vigor da chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), as penas foram agravadas quando a violência envolve cães ou gatos. Para adultos, a punição pode chegar a reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A norma reflete o reconhecimento de que animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e sofrimento, e não meros objetos.

Adolescente não comete crime, mas não fica impune

Quando os autores da violência são menores de 18 anos, o tratamento jurídico é diferente, mas isso não significa ausência de resposta do Estado. Pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescentes são penalmente inimputáveis, mas respondem por atos infracionais.

Nesses casos, a conduta é enquadrada como ato infracional análogo ao crime de maus-tratos a animal, sendo apurada pela Vara da Infância e Juventude, com atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública e acompanhamento técnico especializado.

Quais punições a lei prevê para adolescentes?

O ECA estabelece um conjunto de medidas socioeducativas, que devem ser aplicadas conforme a gravidade do ato, as circunstâncias do fato e o histórico do adolescente. Entre as medidas previstas estão:

• Advertência, uma repreensão formal feita pelo juiz;

• Obrigação de reparar o dano, quando possível;

• Prestação de serviços à comunidade, com caráter educativo;

• Liberdade assistida, com acompanhamento por equipe técnica;

• Regime de semiliberdade, que permite estudo e trabalho, com restrição parcial da liberdade;

• Internação em unidade socioeducativa, a medida mais severa.

A internação, embora excepcional, pode ser aplicada quando o ato infracional envolve violência grave, reiteração de condutas semelhantes ou descumprimento reiterado de medidas anteriores. O prazo máximo é de até três anos, com reavaliações periódicas.

Consequências podem ir além da esfera socioeducativa

Casos como o de Orelha também podem gerar repercussões na esfera civil. É juridicamente possível o ajuizamento de Ação Civil Pública por dano moral coletivo, diante da violação a valores sociais como o respeito à vida, à dignidade animal e ao meio ambiente equilibrado.

Um alerta para a sociedade

Estudos em criminologia e psicologia sustentam a chamada Teoria do Elo (Link), desenvolvida a partir da década de 1970 por pesquisadores da área comportamental e incorporada a análises do Federal Bureau ofInvestigation (FBI), nos Estados Unidos. A teoria aponta que a violência praticada contra animais pode ser um importante indicador de comportamentos violentos futuros contra pessoas, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos e mulheres, no contexto da violência doméstica. Ignorar esses sinais significa falhar na função preventiva do Direito e na proteção efetiva da coletividade.

Um marco na proteção animal

A morte de Orelha ocorre em um momento de avanço normativo e social. A Lei nº 19.726/2026 reforça que cães e gatos comunitários têm direito de existir livremente, com dignidade e proteção, impondo ao poder público o dever de implementar políticas de cuidado, e não de extermínio.

O caso vai além da comoção momentânea. Ele exige aplicação rigorosa da lei, políticas públicas eficazes e uma mudança cultural profunda. Crueldade contra animais não é aceitável  seja praticada por adultos ou adolescentes.

Justiça por Orelha não significa vingança. Significa compromisso com a vida, com a educação e com uma sociedade mais ética, empática e menos violenta.

Advogada Isabella Godoy Danesi