Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-364 por falhas contratuais

Decisão judicial aponta irregularidades na concessão e reforça necessidade de melhorias viárias antes da tarifação

A Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-364 após identificar falhas na execução do contrato de concessão pela ANTT.

A Justiça Federal suspende a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, após identificar irregularidades na execução do contrato de concessão pela ANTT. A decisão judicial, datada de 29 de janeiro de 2026, aponta que a tarifa só poderia ser aplicada após a conclusão de obras essenciais de recuperação do pavimento, sinalização e segurança viária, o que não foi devidamente comprovado pela concessionária.

Falhas contratuais identificadas na concessão da BR-364

O contrato previa que a cobrança do pedágio teria início somente após o término das obras necessárias para garantir a segurança dos usuários. No entanto, a concessionária afirmou ter cumprido essas obrigações em apenas dois meses, sem apresentar comprovação técnica adequada. Entre as cláusulas descumpridas estão a garantia de segurança do tráfego, o sistema free flow inadequado e o desrespeito ao prazo mínimo de três meses para iniciar a operação.

Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais reforça importância do cumprimento dos contratos

A Abiove celebrou a liminar concedida pela Justiça Federal, destacando que a geração de receitas por meio do pedágio é fundamental para viabilizar melhorias nas rodovias. Contudo, a entidade ressalta que é imprescindível que a execução dos contratos e a fiscalização da ANTT sejam rigorosas, garantindo que os usuários recebam os benefícios contratados antes da tarifação. A associação enfatiza a necessidade de transparência, equilíbrio econômico-financeiro e segurança viária.

Fiscalização insuficiente e implantação antecipada do sistema free flow

A decisão judicial também apontou que a fiscalização realizada pela ANTT foi insuficiente, tendo avaliado apenas 2% dos mais de 680 quilômetros da rodovia. Além disso, o sistema free flow, que possibilita a cobrança sem a necessidade de parar os veículos, foi implantado antes do período previsto no contrato, estando em operação já em 2025, contrariando o cronograma estabelecido.

Concessionária Nova 364 reafirma investimentos e aguarda definições legais

Em resposta, a concessionária Nova 364 informou que investiu mais de R$ 360 milhões em obras de manutenção, segurança e serviços operacionais na BR-364. A empresa mantém diálogo com entidades representativas e afirmou que respeitará a decisão judicial enquanto analisa medidas legais cabíveis para seguir com a concessão e cobrança de pedágio.

Impactos da suspensão da cobrança para usuários e logística regional

A suspensão da cobrança de pedágio impacta diretamente os usuários da rodovia e a dinâmica logística da região, que depende da BR-364 para transporte de cargas e passageiros. O episódio evidencia a necessidade de equilíbrio entre a atração de investimentos por meio das concessões e a efetiva entrega de melhorias na infraestrutura viária, assegurando segurança e qualidade para todos os usuários.

Considerações finais sobre a concessão e fiscalização rodoviária no Brasil

Este caso reforça a importância da fiscalização rigorosa por parte da ANTT e do cumprimento integral dos contratos de concessão para que os modelos de parcerias público-privadas cumpram seu papel de modernizar a infraestrutura. A transparência e o respeito às cláusulas contratuais são essenciais para preservar a confiança dos usuários e garantir que os investimentos resultem em benefícios reais para a população e para o desenvolvimento econômico regional.