Mudanças no programa restringem modalidade indireta e reforçam controle financeiro no uso das multas ambientais conforme portaria publicada em fevereiro de 2026

Ibama restringe conversão de multas ambientais na modalidade direta após recomendação do TCU para garantir transparência e controle financeiro.
Entenda as restrições recentes no programa de conversão de multas ambientais
Em fevereiro de 2026, o Ibama restabeleceu o programa de conversão de multas ambientais, porém com limitações impostas pela portaria assinada pelo presidente Rodrigo Agostinho. A medida é uma resposta direta à cobrança do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou que o modelo anterior apresentava “flagrante desvio às normas e princípios que regem as finanças públicas”. A partir de agora, o programa opera exclusivamente na modalidade direta, onde o próprio autuado deve realizar os serviços de preservação ambiental para converter a multa.
Como funciona a modalidade direta da conversão de multas ambientais
A modalidade direta permite que pessoas físicas ou jurídicas autuadas por infrações ambientais possam realizar atividades como recuperação de áreas degradadas, educação ambiental e regularização fundiária de unidades de conservação. Essa atuação direta possibilita um desconto de até 60% sobre o valor da multa e visa transformar sanções em ações concretas de proteção ambiental. O Ibama estruturou um Repositório de Projetos Ambientais, facilitando que os autuados encontrem iniciativas credenciadas para cumprir suas obrigações.
Motivações da restrição: análise do TCU e transparência financeira
O Tribunal de Contas da União identificou que o procedimento usado anteriormente na modalidade indireta envolvia recursos financeiros depositados em “contas garantia” fora da Conta Única do Tesouro Nacional, o que contrariava as normas financeiras brasileiras. Essa prática gerava falta de transparência, fragilidade nos controles e afastava os recursos do orçamento público oficial, comprometendo a credibilidade na arrecadação e aplicação dos valores. Diante desse cenário, o Ibama acatou a recomendação e suspendeu a modalidade indireta em agosto de 2025, retomando o programa com restrições em fevereiro de 2026.
Impacto das mudanças para os autuados e para o meio ambiente
Os pedidos de conversão de multa já decididos poderão ser retomados normalmente. Para casos ainda não analisados, o autuado deve optar pela modalidade direta para seguir com o processo; caso contrário, deverá pagar a multa em dinheiro, à vista ou parcelada. Essa mudança traz maior rigor e controle, mas também pode restringir o alcance do programa, uma vez que a modalidade indireta permitia a participação em projetos ambientais conduzidos por terceiros autorizados. Por outro lado, a nova estrutura pode fortalecer a execução dos serviços ambientais diretamente vinculados às infrações, contribuindo para maior efetividade na recuperação ambiental.
Histórico e desafios do programa sob a gestão de Rodrigo Agostinho
Desde o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2023, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, enfatizou o programa de conversão de multas como uma ferramenta essencial para a restauração ambiental no Brasil. Entretanto, o programa enfrentou dificuldades operacionais, especialmente no que diz respeito à definição de bancos parceiros para intermediação financeira, o que atrasou sua implementação. As recentes alterações buscam superar essas barreiras, aprimorando o modelo institucional e garantindo maior segurança jurídica e financeira.
Perspectivas e próximos passos para o programa de conversão de multas ambientais
Com a nova portaria, o Ibama pretende fortalecer a governança do programa, garantindo que a conversão de multas seja feita com transparência e eficiência. A criação do Repositório de Projetos Ambientais deve facilitar a execução dos serviços e a vinculação das ações aos valores das multas. A autarquia também segue com pedido de revisão junto ao Ministério do Meio Ambiente para possíveis ajustes no acórdão do TCU, indicando que o programa poderá evoluir conforme o aperfeiçoamento das normas e procedimentos. O sucesso dessas iniciativas será fundamental para ampliar os resultados positivos na preservação e recuperação ambiental no país.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
Fonte: Folhapress





