Resolução 4.656 e o impacto das fraudes no sistema financeiro brasileiro

Análise da influência da norma de 2018 na expansão das fintechs e riscos sistêmicos no crédito

A resolução 4.656/2018 abriu caminho para fintechs atuarem no crédito com menos supervisão, aumentando riscos de fraudes sistêmicas no mercado financeiro.

A resolução 4.656 e a transformação do mercado de crédito brasileiro

A resolução 4.656, publicada pelo Conselho Monetário Nacional em 26 de abril de 2018, introduziu a figura jurídica das fintechs de crédito no Brasil, estabelecendo as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs). Essa norma visava fomentar a competição no sistema financeiro, democratizar o crédito e reduzir o custo das operações, permitindo que empresas de tecnologia operassem de forma autônoma no mercado de crédito. Contudo, sete anos após sua promulgação, a resolução 4.656 não alcançou seus objetivos principais e trouxe novos riscos. Conforme análise aprofundada, a norma facilitou a entrada de fraudes sistêmicas ao flexibilizar a supervisão e o capital mínimo exigido das fintechs, que passaram a operar com R$ 1 milhão de capital e supervisão simplificada, abrindo espaço para operações frágeis e riscos elevados.

Crescimento dos fundos de investimento e a expansão das fintechs no Brasil pós-2018

Após a resolução 4.656, o número de fundos de investimento no Brasil quase dobrou, saltando de 16.445 fundos no segundo trimestre de 2018 para 31.454 em 2025, tornando o país líder mundial nessa categoria. Essa multiplicação ocorre mesmo com o Brasil sendo apenas a 11ª maior economia do planeta, o que sugere uma proliferação de fundos com estruturas opacas e de fiscalização limitada. A ausência de distinção clara entre fundos públicos e privados e a supervisão limitada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criaram uma zona cinzenta regulatória, permitindo que fundos sejam usados para inflar ativos e mascarar riscos. Essa expansão acelerada das fintechs e dos fundos, em um ambiente de regulação simplificada, ampliou as vulnerabilidades do sistema financeiro brasileiro.

Fraudes sistêmicas evidenciadas pelo caso Banco Master

O caso do Banco Master ilustra o impacto negativo da resolução 4.656. A fintech Cartos, criada sob essa norma, originava créditos consignados fictícios que eram vendidos para fundos de investimento e adquiridos por bancos tradicionais, contaminando o sistema formal. O rombo detectado ultrapassou R$ 83 bilhões, com aproximadamente R$ 40 bilhões garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos, financiado pelos bancos. Além disso, esquemas complexos de “ciranda” envolveram empresas de fachada e fundos que inflaram artificialmente ativos, produzindo lucros fictícios e camuflando perdas. Esse episódio revela como a resolução criou um elo entre fraudes antes restritas ao varejo e o coração do mercado financeiro, trazendo à tona fragilidades regulatórias e riscos sistêmicos.

Concentração bancária e custos elevados persistem mesmo após a promulgação da resolução

Apesar da expectativa de que a resolução 4.656 reduziria a concentração bancária e os spreads, dados oficiais mostram que os quatro maiores bancos brasileiros ainda controlam cerca de 58% do mercado de crédito, uma redução mínima em comparação a 2019. O spread bancário permanece entre os mais altos do mundo, e a democratização do crédito ainda não se concretizou. A resolução possibilitou a criação de um ecossistema de fintechs que operam à margem do sistema tradicional, muitas vezes originando créditos de qualidade duvidosa que são rapidamente repassados a fundos de investimento, sem impacto real na redução de custos para os consumidores.

Desafios regulatórios e perspectivas futuras para o sistema financeiro brasileiro

O Banco Central reconheceu a necessidade de aprimoramento regulatório e anunciou a substituição do capital mínimo fixo por um modelo proporcional às atividades das fintechs, com transição até 2027, buscando fortalecer a solidez prudencial. Por outro lado, a CVM enfrenta dificuldades para fiscalizar o volume e a complexidade crescentes dos fundos de investimento, adotando um modelo orientado por risco que depende dos administradores fiduciários e auditores. Essa estrutura, embora alinhada a padrões internacionais, mostra limitações quanto à detecção antecipada de fraudes e irregularidades. A resolução 4.656 representou uma inovação importante, mas o balanço até o momento indica que os riscos sistêmicos aumentaram e os objetivos de competição e redução do custo do crédito permanecem distantes. A experiência evidencia a necessidade de maior rigor regulatório, transparência e supervisão para evitar que fragilidades se transformem em crises mais amplas no mercado financeiro brasileiro.