Governo tenta superar decisões judiciais que bloqueiam regras do Programa de Alimentação do Trabalhador
Governo tenta derrubar liminares que suspenderam o decreto do vale-refeição, buscando impor novas regras para taxas e prazos.
União busca reverter liminares contra o decreto do vale-refeição em fevereiro de 2026
O decreto do vale-refeição, que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), enfrenta bloqueios judiciais desde sua publicação em novembro de 2025. A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou na segunda-feira (10.fev.2026) pedidos para derrubar liminares que suspenderam trechos essenciais desse decreto. A medida visa destravar novas regras que limitam as taxas cobradas de estabelecimentos, estabelecem prazos para repasse dos valores e ampliam a concorrência no mercado de vales-refeição e alimentação.
Principais pontos do decreto do vale-refeição e seu impacto no mercado
O decreto nº 12.712/2025 fixa teto de 3,6% para as taxas cobradas dos restaurantes que aceitam os vales, estipula prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores às empresas e proíbe práticas como deságio e descontos indiretos. Além disso, cria normas para interoperabilidade e abertura dos arranjos de pagamento, buscando corrigir falhas concorrenciais existentes. Essas medidas pretendem reduzir custos para restaurantes e aumentar a aceitação dos vales, especialmente em pequenas cidades, o que pode beneficiar trabalhadores e o comércio local.
Resistência das operadoras e desafios jurídicos para o decreto do vale-refeição
Operadoras do setor, como a Alelo, contestam mudanças que, segundo elas, interferem excessivamente na livre iniciativa e dificultam a fiscalização do uso dos benefícios. A Alelo obteve liminar parcial na 2ª Vara Federal de Barueri (SP), suspendendo apenas para si a obrigação de adotar arranjo aberto, mantendo vigentes os limites de taxas e prazos de repasse. Essa multiplicidade de decisões individuais tem criado um ambiente de incerteza jurídica e uma assimetria concorrencial, atrasando a plena implementação do decreto.
Consequências das liminares para o Programa de Alimentação do Trabalhador e economia
De acordo com a União, as liminares comprometem uma política pública financiada por renúncia fiscal e perpetuam distorções que encarecem a alimentação do trabalhador. O governo alerta que isso impacta preços, concorrência e uso de recursos públicos, dificultando a redução dos custos indiretos que recaem sobre trabalhadores e comércio. Enquanto as decisões judiciais não se consolidam, o setor opera em transição, com regras oficialmente vigentes, mas aplicadas de forma desigual, comprometendo os efeitos econômicos esperados.
Perspectivas para a regulação do vale-refeição e o mercado de benefícios corporativos
O governo defende que as operadoras não possuem direito adquirido para manter o atual modelo de negócios, sobretudo por se tratar de programa financiado por renúncia fiscal. As novas regras detalham dispositivos previstos na Lei nº 14.442 de 2022, buscando ampliar a concorrência e corrigir falhas estruturais. Empresas menores e representantes do varejo apoiam o decreto, sinalizando que sua plena implementação pode aumentar a competitividade e beneficiar o acesso dos trabalhadores aos vales. A expectativa é que a Justiça consolide entendimento que permita a eficácia do decreto e a modernização do sistema.





