Oab reforça combate ao golpe do falso advogado com nota técnica para projeto de lei

Conselho Federal da OAB apoia PL que cria medidas penais e tecnológicas para enfrentar fraudes judiciais e proteger cidadãos e profissionais

A OAB se une ao Legislativo para fortalecer o combate ao golpe do falso advogado com projeto que prevê penas e proteção tecnológica.

OAB e Legislativo unem forças no combate ao golpe do falso advogado

O golpe do falso advogado tem sido uma ameaça crescente à segurança jurídica e à confiança da sociedade no sistema de Justiça. Em 11 de fevereiro de 2026, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, e o deputado federal Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG) reuniram-se para discutir o projeto de lei 4.709/2025, cuja relatoria está a cargo do deputado. A OAB apresentou o compromisso de elaborar uma nota técnica que embasará o parecer do projeto, que busca enfrentar de forma definitiva essa modalidade de fraude.

Detalhes do projeto de lei 4.709/2025 para proteção da advocacia e da sociedade

O projeto de lei, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), cria tipos penais específicos para quem utiliza ou repassa credenciais de acesso a sistemas judiciais, assim como para golpistas que se apresentam falsamente como advogados, tirando proveito de dados de processos judiciais. Além disso, prevê o aumento da pena para estelionato quando envolver esse tipo de fraude ou a falsificação de profissionais essenciais à Justiça.

O texto também autoriza decisões judiciais que possibilitem o bloqueio imediato de valores, a preservação de registros digitais de acesso e medidas para tentar reverter transferências fraudulentas, destinando os valores recuperados ao ressarcimento das vítimas.

Medidas tecnológicas e administrativas para prevenir fraudes judiciais

Entre as medidas previstas no projeto está a obrigatoriedade para tribunais implementarem autenticação em duas etapas, avisos automáticos em caso de acessos não autorizados aos autos, inserção de marca d’água em documentos baixados e manutenção de registros de auditoria por vários anos. Também estipula a separação e o sigilo de dados pessoais sensíveis, como telefone, e-mail e endereço, para impedir que essas informações sejam expostas e utilizadas por golpistas.

O Conselho Nacional de Justiça será responsável por definir os padrões técnicos mínimos para essas medidas, além de fomentar campanhas educativas e estabelecer cooperação com bancos e órgãos reguladores para aumentar a eficácia no combate ao golpe.

Cadastro nacional e impacto esperado na segurança jurídica e social

O PL prevê a criação de um cadastro nacional de pessoas condenadas por estelionato eletrônico relacionado a essas fraudes, com acesso restrito a autoridades e instituições que atuam na prevenção e investigação, evitando a divulgação pública e garantindo a privacidade.

Essa iniciativa visa aumentar a segurança jurídica e combater práticas ilegais que prejudicam tanto os profissionais da advocacia quanto os cidadãos que confiam na representação legal para seus direitos. O relator do projeto, deputado Sergio Santos Rodrigues, é reconhecido por seu conhecimento aprofundado na área jurídica e pelas demandas sociais, o que reforça as expectativas de um texto consistente e eficaz.

Contexto e importância do enfrentamento ao golpe do falso advogado

O golpe do falso advogado consiste na utilização indevida de informações de processos judiciais para enganar partes envolvidas, solicitando dinheiro sob a falsa promessa de serviços advocatícios. Essa prática não apenas causa prejuízos financeiros, mas abala a confiança no sistema judicial e na profissão de advogado.

Com a nota técnica da OAB e o andamento do projeto de lei 4.709/2025, espera-se uma resposta robusta do Legislativo para proteger a advocacia e a sociedade, promovendo segurança, transparência e justiça. A iniciativa fortalece a cidadania ao garantir que fraudes desse tipo sejam combatidas com ferramentas jurídicas e tecnológicas adequadas.