Deputado propõe revogar crime de vadiagem para proteger direitos sociais

Proposta visa eliminar prisão por ociosidade e promover inclusão social no ordenamento jurídico

Deputado propõe revogar crime de vadiagem para proteger direitos sociais
Deputado Roberto Monteiro Pai discute revogação de dispositivo legal controverso

Deputado Roberto Monteiro Pai propõe revogar o crime de vadiagem, considerado incompatível com a Constituição e que criminaliza a pobreza.

Projeto de revogação do crime de vadiagem apresentado na Câmara dos Deputados

O deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) propôs à Câmara dos Deputados em 2026 a revogação do crime de vadiagem, previsto na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941). Essa legislação estabelece pena de 15 dias a três meses de prisão simples para quem se “entregar habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência”.

Monteiro ressalta que o crime de vadiagem criminaliza a pobreza e a vulnerabilidade social, ao punir uma condição pessoal sem que haja ato concreto contra outra pessoa ou bem jurídico. Ele considera esse trecho incompatível com a Constituição Federal de 1988 e contrária aos princípios do Estado Democrático de Direito.

Contexto histórico e incompatibilidade constitucional

A Lei das Contravenções Penais foi editada em 1941, durante um período de forte centralização do poder, em que a proteção aos direitos e liberdades individuais era limitada. O parlamentar enfatiza que este dispositivo legal é um resquício da legislação autoritária daquela época, que não dialoga com os valores atuais da Constituição.

Segundo o deputado, manter em vigor uma norma que criminaliza pessoas por sua condição social, como pobres, desocupados ou moradores de rua, contraria a lógica da nova ordem constitucional que preza pela dignidade e inclusão social.

Princípio da lesividade e crítica à intervenção penal

Um ponto central da argumentação é o Princípio da Lesividade, que determina que o Direito Penal só deve atuar quando há dano ou perigo concreto a bens jurídicos relevantes, como vida, liberdade ou patrimônio. No caso do crime de vadiagem, o que se pune é um estado de vida — a ociosidade involuntária — e não uma conduta lesiva a terceiros.

Dessa forma, a norma estaria usando o sistema penal para controlar questões sociais e econômicas, como desemprego e exclusão, que deveriam ser enfrentadas por políticas públicas efetivas.

Consequências sociais e uso indevido da norma

Monteiro alerta que o artigo da vadiagem pode ser usado de forma abusiva para reprimir populações vulneráveis, em especial moradores de rua, por meio de abordagens policiais arbitrárias e remoções de espaços urbanos considerados nobres.

Essa criminalização baseada em status social contribui para a marginalização e dificulta o acesso dessas pessoas a direitos fundamentais.

Debate e tramitação na Câmara dos Deputados

O projeto de revogação do crime de vadiagem ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara, onde passará por análise e debates. Caso aprovado, representará uma mudança significativa na legislação, alinhando-a aos princípios constitucionais e à proteção dos direitos sociais.

A proposta enfatiza que o enfrentamento da pobreza e do desemprego deve ocorrer por meio de políticas públicas que promovam inclusão, qualificação profissional e acesso ao trabalho, e não pela intervenção penal e repressão policial.

Fonte: www.congressoemfoco.com.br