Supremo determina que fórmula atual seja ajustada para garantir rendimento mínimo equivalente à inflação medida pelo IPCA
STF reafirma que a correção do FGTS deve ser feita pelo IPCA para depósitos feitos depois de junho de 2024, garantindo rendimento acima da inflação.
Decisão do STF sobre a correção do FGTS pelo IPCA em 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou na segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026, que a correção do FGTS deve ser feita pelo IPCA para todos os depósitos realizados depois de junho de 2024. Essa decisão altera a forma de atualização dos valores, que até então utilizava a Taxa Referencial (TR) combinada com juros e distribuição de lucros. O ministro relator destacou que a fórmula atual deve obrigatoriamente alcançar o valor do IPCA para preservar o poder de compra dos trabalhadores.
Contexto histórico da correção do FGTS e impacto para os trabalhadores
Historicamente, a correção do FGTS era feita pela TR, cuja remuneração tem sido próxima de zero, provocando perdas reais para os trabalhadores. Em 2014, o partido Solidariedade ingressou com uma ação no STF contestando esse método, apontando que a correção pela TR não remunerava adequadamente os depósitos. Essa desigualdade impacta milhões de correntistas em todo o país, que veem o valor de suas contas perder valor frente à inflação acumulada.
Detalhes da fórmula atual e papel do Conselho Curador do FGTS
A atualização atual do FGTS combina juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a TR. No entanto, como essa combinação não tem superado a inflação medida pelo IPCA, o Supremo determinou que, caso o rendimento fique abaixo do índice inflacionário, o Conselho Curador do FGTS deve criar um mecanismo de compensação para garantir o valor real dos depósitos. Essa medida visa preservar os direitos dos trabalhadores e assegurar que o fundo acompanhe a inflação.
Implicações jurídicas e administrativas da decisão do STF
A decisão do STF também envolve a Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentou proposta de cálculo durante o processo judicial que contestava a fórmula de correção. O julgamento reforça o entendimento do Supremo sobre a necessidade de se afastar do uso da TR como indexador do FGTS, ajustando a remuneração para proteger os trabalhadores contra a perda do poder aquisitivo. Além disso, a decisão cria um precedente que pode influenciar futuras políticas públicas sobre fundos de garantia e correção monetária.
Projeções e desafios para a implementação da correção pelo IPCA
A determinação do STF impõe ao Conselho Curador do FGTS o desafio de definir rapidamente o mecanismo de compensação que garanta o rendimento mínimo pelo IPCA. Isso requer análise detalhada das contas do fundo, projeções atuariais e eventuais ajustes legislativos para assegurar o equilíbrio financeiro. Para os trabalhadores, a expectativa é de recuperação do valor corrigido, mas o impacto prático depende da efetiva implementação das medidas propostas nos próximos meses.





