Deputados pedem à Procuradoria-Geral da República que atue no STF para reverter sentenças que não reconhecem estupro de vulnerável

Psol e Rede pedem que PGR atue no STF para anular decisões judiciais que desconsideram estupro contra menores de 14 anos.
Anulação de decisões sobre estupro de vulnerável é requerida ao STF
No sábado, 21 de fevereiro de 2026, deputados federais do Psol e da Rede formalizaram um pedido à Procuradoria-Geral da República para que o procurador-geral, Paulo Gonet, ingresse com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa visa anular decisões recentes que relativizaram o crime de estupro contra menores de 14 anos, contrariando a presunção legal de vulnerabilidade absoluta para essa faixa etária. O caso mais emblemático envolve uma sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de cometer estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, alegando a existência de vínculo afetivo e união estável entre eles.
Entendimento do Psol e Rede sobre a proteção às crianças e adolescentes
As deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS), Sâmia Bomfim (Psol-SP), Heloísa Helena (Rede-RJ) e o deputado Fábio Felix (Psol-DF) argumentam que a decisão do TJ-MG esvazia a tutela constitucional da infância e da adolescência, abrindo precedentes perigosos para a proteção dos direitos humanos. Segundo elas, a legislação penal brasileira estabelece que menores de 14 anos são absolutamente vulneráveis, o que impede qualquer reconhecimento de consentimento em relações sexuais. O pedido de ADPF reforça que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento nesse sentido, que deve ser reafirmado como vinculante para todo o sistema judiciário. Para os parlamentares, a iniciativa busca uniformizar a interpretação constitucional e evitar insegurança jurídica causada por decisões divergentes.
Decisão do TJ-MG e seus fundamentos contestados
No julgamento ocorrido em 11 de fevereiro de 2026, o TJ-MG absolveu o réu que havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma criança de 12 anos. A corte mineira afastou a jurisprudência consolidada do STJ ao considerar que a formação de uma união estável, com apoio familiar e ausência de coação, poderia afastar a presunção absoluta de violência no estupro de vulnerável. Essa técnica jurídica de distinguishing permitiu que a corte analisasse o contexto específico da relação, reconhecendo um vínculo afetivo e a constituição de família como fundamentos para a absolvição. A decisão provocou forte repercussão e críticas políticas pela fragilização da proteção legal às crianças.
Repercussões políticas e ações institucionais após a absolvição
A sentença do TJ-MG motivou reação imediata no cenário político e judicial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para examinar a legalidade da decisão. Além disso, a primeira-dama Janja da Silva manifestou-se publicamente no Instagram, repudiando a argumentação da corte e reforçando que criança é criança e que pedofilia é crime hediondo. A mobilização dos deputados do Psol e Rede e a atuação da PGR junto ao STF refletem a preocupação em garantir proteção efetiva e coibir interpretações que possam relativizar a aplicação da lei penal em casos de estupro contra menores de 14 anos.
Impactos e importância da uniformização da jurisprudência sobre estupro de vulnerável
A anulação das decisões questionadas pelo Psol e Rede busca evitar precedentes que possam enfraquecer a proteção constitucional da infância e adolescência. A falta de uma orientação clara e vinculante do STF pode estimular decisões divergentes em tribunais estaduais, criando insegurança jurídica e comprometendo a eficácia das normas penais protetivas. A uniformização da jurisprudência é fundamental para assegurar que a presunção absoluta de vulnerabilidade prevista no ordenamento jurídico seja respeitada, independentemente do contexto ou suposto consentimento da vítima, reforçando a proteção integral dos direitos das crianças em situação de especial vulnerabilidade.





