Justiça reconhece assédio moral por apelido etarista em Goiânia

Tribunal determina indenização após mulher ser chamada de "véia" no ambiente de trabalho

Justiça reconhece assédio moral por apelido etarista em Goiânia
Fachada da Justiça do Trabalho em Goiás

Mulher de 45 anos receberá indenização após sofrer assédio moral por apelidos etaristas em Goiânia.

Contexto do assédio moral no trabalho em Goiânia

O assédio moral no trabalho ganhou nova fronteira jurídica em Goiânia, onde uma mulher de 45 anos sofreu o impacto direto da discriminação etária. Entre abril e outubro de 2024, a profissional foi submetida a apelidos depreciativos relacionados à idade, especialmente ser chamada de “véia” por uma colega. A Justiça do Trabalho reconheceu esse comportamento como assédio moral, destacando o efeito negativo e prolongado no ambiente profissional.

Decisão judicial e consequências para a empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1,5 mil em indenização, valor que foi reduzido pela corte em relação à decisão inicial de R$ 3 mil. Além da reparação financeira, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada pelo atraso reiterado nos depósitos do FGTS, configurando falta grave por parte da empresa. Essa decisão reforça a responsabilidade do empregador em manter um ambiente respeitoso e cumprir obrigações trabalhistas.

O papel da gerência e a cultura organizacional na discriminação por idade

A investigação demonstrou que a gerência da unidade resistia à contratação de pessoas com mais idade, o que agravou o ambiente de trabalho hostil. A juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, afirmou que a atitude da superior hierárquica, que proferiu comentário de cunho etarista, legitimou e incentivou a prática discriminatória. Tal comportamento evidencia a necessidade de políticas internas eficazes para combater o etarismo corporativo.

Impactos emocionais e sociais no ambiente profissional

Testemunhas relataram que a funcionária era a única do setor a receber apelidos pejorativos, o que causou abalo emocional significativo, chegando a chorar no local de trabalho. O caso evidencia como o assédio moral por motivos etários pode afetar a saúde mental do trabalhador e comprometer a produtividade e o clima organizacional, aspectos que demandam atenção das lideranças e órgãos reguladores.

Reconhecimento da rescisão indireta e direitos trabalhistas

A Justiça acatou o pedido de rescisão indireta do contrato, reconhecendo que o atraso nos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) constitui falta grave do empregador. Com isso, a profissional mantém direito às verbas rescisórias integrais, incluindo o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas para evitar litígios e proteger os direitos dos trabalhadores.

Considerações finais sobre o combate ao assédio moral e etarismo

O caso em Goiânia destaca a necessidade urgente de combater o assédio moral no trabalho, especialmente aquelas manifestações baseadas na idade, que configuram prática discriminatória e ilegal. A decisão da Justiça do Trabalho representa um marco para a valorização da diversidade etária no mercado, estimulando um ambiente mais inclusivo e respeitoso para profissionais de todas as idades.

Fonte: www.metropoles.com