Decisão mantém restrição de horário para partidas de futebol profissional devido a altas temperaturas, garantindo segurança dos atletas

TST mantém restrição de horário para jogos sob calor no Piauí, defendendo segurança dos atletas e impondo obrigações à CBF e Federação local.
Tribunal Superior do Trabalho mantém restrições para jogos sob calor no Piauí
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que proíbe o início de jogos profissionais de futebol no Piauí antes das 17 horas, reafirmando a importância da proteção dos atletas contra os riscos de exposição ao calor excessivo. Essa determinação levou em consideração que, durante o dia, as temperaturas no estado frequentemente ultrapassam os 30°C, chegando a picos entre 37°C e 40°C especialmente entre as 12h e 15h. O julgamento da 7ª Turma, ocorrido em 5 de março de 2026, negou o recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mantendo a condenação anterior e reforçando a necessidade de garantir segurança e saúde dos jogadores.
Medidas obrigatórias impostas à CBF e Federação de Futebol do Piauí
Além do limite de horário para o início das partidas, a decisão do TST estabeleceu diversas obrigações para a CBF e para a Federação de Futebol do Piauí (FFP) em todos os jogos realizados no estado. Entre as exigências destacam-se:
Presença obrigatória de médico e ambulância devidamente equipada durante as partidas;
Disponibilização de macas e profissionais para a retirada segura de jogadores em caso de emergência;
Garantia de instalações sanitárias adequadas, vestiários com chuveiros e assentos confortáveis para suplentes e comissões técnicas;
Realização de exames médicos prévios para todos os atletas antes do início das competições.
Essas medidas visam assegurar assistência imediata diante de possíveis emergências relacionadas ao estresse térmico e melhorar as condições de trabalho e bem-estar dos profissionais envolvidos.
Impactos da decisão na proteção da saúde dos atletas profissionais
A restrição de horário e as obrigações impostas refletem uma preocupação crescente com a saúde e segurança dos jogadores de futebol, especialmente em regiões onde o calor intenso pode causar desidratação, insolação e outros problemas graves de saúde. Ao estabelecer o início das partidas somente após as 17 horas, o tribunal busca evitar que atletas sejam submetidos a condições climáticas que podem comprometer seu desempenho e integridade física. Essa postura também destaca a responsabilidade das entidades esportivas em cumprir normas trabalhistas e sanitárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais no esporte profissional.
Histórico do processo e motivação da ação civil pública
O processo que culminou na condenação teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após um incidente ocorrido em setembro de 2015. Na ocasião, durante uma partida de futebol feminino entre Tiradentes/PI e Viana/MA, o jogo foi iniciado às 15h, sob temperatura de 40°C. O calor excessivo provocou a hospitalização de seis jogadoras devido à desidratação severa, o que levou à interrupção da partida por falta de atletas em condições físicas para continuar. Esse episódio evidenciou o descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, motivando a responsabilização da CBF e da Federação local.
Consequências jurídicas e financeiras da condenação para as entidades esportivas
Além da imposição das obrigações de fazer e do controle de horários, a decisão judicial também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50.000,00 por dano moral coletivo às entidades envolvidas. O tribunal ressaltou que a realização de eventos esportivos em condições climáticas extremas sem suporte médico adequado configura violação de direitos fundamentais à saúde e segurança dos trabalhadores do esporte. Ademais, o não cumprimento das medidas definidas pode acarretar multas de R$ 20.000,00 por partida realizada em desacordo com as normas estabelecidas, reforçando a necessidade de fiscalização e cumprimento rigoroso dessas determinações para proteger os atletas e evitar novas penalizações.
Fonte: www.metropoles.com





